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Quinta, 21 de novembro de 2024

A partir de março, faturas devem ter cotação do dólar do dia da compra

18 de fev 2020 - 11h:57

Uma reivindicação antiga dos consumidores - principalmente daqueles que adoram comprar no Paraguai - o uso da cotação do dia da compra na fatura em compras feitas em moeda estrangeira com cartão de crédito deve entrar em vigor no próximo mês. Até então, os bancos poderiam optar por cobrar o valor referente à data do fechamento da fatura – e a maioria trabalhava dessa forma.

A mudança foi estabelecida por norma do Banco Central (BC) em 2018 e detalhada em circular de outubro de 2019. Mesmo assim isso não quer dizer que o valor será menor. Pode ser que no dia da compra o valor da moeda esteja até mais caro que no dia da conversão. 

Em março também será obrigatório divulgar informações sobre as taxas de conversão do dólar dos EUA para reais utilizadas para o cálculo, inclusive em canais eletrônicos de atendimento ao cliente. O valor deverá ser detalhado com quatro casas decimais.

Por fim, as instituições serão obrigadas a divulgar e manter atualizadas as referências de acesso ao catálogo e aos dados abertos de sua propriedade.

Compras - As normas tornam mais previsível a compra em moeda estrangeira no cartão de crédito em um momento de fortes oscilações do dólar – mas não necessariamente barateiam a conversão, já que o dólar do dia da compra pode ser maior que o do fechamento da fatura.

Cada banco utiliza um cálculo próprio para converter compras feitas em moeda estrangeira. A maioria delas utiliza como referência a taxa Ptax – um cálculo do BC que faz referência à média das taxas praticadas pelas principais instituições de câmbio do país.

A partir da taxa de referência, cada instituição adiciona um spread, ou seja, uma taxa extra, que costuma girar em torno de 4%. Com esse acréscimo, o valor cobrado fica similar ao do dólar turismo.

Se os gastos forem em outras moedas, diferentes do dólar americano, o banco realiza duas conversões – do real para o dólar e do dólar para a outra moeda -, o que significa que são cobradas duas taxas de câmbio e dois spreads diferentes.

Importante lembrar que, sobre as compras em moeda estrangeira utilizando cartão de crédito, incide um Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) de 6,38%. Vale lembrar que o IOF para compra de moeda estrangeira em espécie é consideravelmente menor, de 1,1%.


Fonte: Campo Grande News

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