O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Mansour Elias Karmouche, criticou a prisão do deputado bolsonarista, Daniel Silveira (PSL-RJ), determinada na última terça-feira (16) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Morais.
Segundo Karmouche, a fala do parlamentar é reprovável, porém a determinação da prisão em flagrante dele é inconstitucional.
Para o presidente da OAB-MS, o discurso de Silveira foi ofensivo e repudiável, pois atenta contra o Estado de Democrático de Direito.
No entanto, o jurista afirmou que a prerrogativa de julgar o parlamentar se deve à Câmara Federal, não à Corte Suprema do país.
“Pela fala do deputado, a Câmara poderia abrir um processo por falta de decoro, o que pode culminar na perda de mandato dele. O STF só poderia se pronunciar sobre o caso, se fosse provocado por uma pessoa, que se sentisse ofendida, ou caso o Ministério Público Federal impetrasse uma ação contra o deputado pedindo a sua prisão. Portanto, a decisão do Supremo é inconstitucional porque fere a equidade dos poderes”, disse.
E complementou dizendo que “a prisão foi determinada pela parte ofendida, ou seja, pelo próprio Supremo. Nesse caso ele se torna vítima, investiga e julga, o que fere a imparcialidade do processo jurídico. O que o ministro de Moraes deveria fazer, era notificar a Câmara sobre o crime cometido para que ela tomasse as providências cabíveis”.
Em relação à prisão em flagrante, em função de um vídeo publicado nas redes sociais, Karmouche afirmou que o fato abre um precedente jurídico grave. Além disso, quem comemora a prisão do parlamentar hoje, pode ser “alvo de uma arbitrariedade judicial amanhã”.
“Prender alguém em flagrante por um vídeo publicado nas redes sociais abre um precedente muito grave, pois ninguém viu o deputado cometendo o crime e quando ele ocorreu. Além disso, hoje é um parlamentar da direita, amanhã pode ser da esquerda, ou até mesmo o jornalismo pode ser vítima disso. Por exemplo, um jornal não poderá tecer algum comentário sobre a decisão de um juiz, isso é muito grave, pois fere o direito a liberdade de imprensa”, avaliou.
O presidente da Ordem finalizou sua análise indo além classificou o ato do STF como crime de abuso de autoridade.
“Essa arbitrariedade fere a Constituição e é tipificada como crime no Código Penal. A fala do parlamentar é reprovável, pois ele enaltece o autoritarismo da ditadura militar. No entanto, quando o STF determinar uma prisão como essa, ele se iguala ao seu algoz, ou seja, é pagar com a mesma moeda”, concluiu.