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Sexta, 29 de março de 2024

Ampliação do auxílio emergencial fica restrita a mães adolescentes

Bolsonaro veta ampliação da concessão do benefício para diversas categorias profissionais e para homens solteiros chefes de família

18 de mai 2020 - 10h:23 Créditos: Agência Câmara de Notícias
Crédito: Pessoas fazem fila para receber o auxílio em Caruaru, Pernambuco Fonte: Agência Câmara de Notícias

O presidente Jair Bolsonaro vetou a ampliação dos beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia do novo coronavírus para dezenas de categorias profissionais. Foi mantida a extensão do benefício para as mães menores de 18 anos (todos os demais beneficiários precisam ser maiores de 18 anos).

A expansão da medida estava prevista em um projeto (PL 873/20) de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), aprovado em abril pela Câmara dos Deputados, com base em parecer do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP).

Bolsonaro vetou 11 pontos da proposta, que foi transformada na Lei 13.998/20, publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União.

Pontos mantidos
Outros pontos mantidos na sanção da nova lei foram a proibição aos bancos de fazer descontos sobre os benefícios; e possibilidade de o auxílio substituir, temporariamente, os benefícios do programa Bolsa Família, quando for mais vantajoso. Esses dois pontos já existiam desde o início da vigência do auxílio emergencial, no mês passado.

Bolsonaro também manteve os dispositivos que permitem a suspensão da cobrança de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) dos contratos adimplentes antes da vigência do estado de calamidade pública (20 de março). A suspensão varia de duas a quatro parcelas, podendo ser prorrogado a critério do governo, e beneficia estudantes e concludentes de cursos.

Os vetos presidenciais serão analisados agora pelo Congresso Nacional, que pode acatá-los ou derrubá-los, restabelecendo a redação aprovada no mês passado.

Novos beneficiários vetados
A lista (vetada) de novos beneficiários do auxílio emergencial incluía, entre outras categorias, pescadores artesanais, motoristas e entregadores de aplicativos, taxistas, diaristas, agricultores familiares, artistas, profissionais autônomos da educação física e catadores de material reciclável.

Veja a lista completa

Toda essa parte foi excluída da nova lei. Bolsonaro alega que o veto foi necessário porque, ao especificar algumas categorias profissionais em detrimentos de outras, a proposta ofende o princípio da isonomia e igualdade material previsto na Constituição.

Além disso, o texto do Congresso cria despesa obrigatória para o governo sem indicar a fonte de custeio e o demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro, como determina a emenda constitucional do teto de gastos (EC 95).

Chefes de família
O presidente também vetou a concessão em dobro do auxílio para homens solteiros chefes de família. Pelas regras atuais, apenas mães chefes de família têm o direito aos R$ 1.200 do auxílio emergencial.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que recomendou ao presidente o veto, alegou que a proposta “ofende o interesse público por não se prever mecanismos de proteção às mães-solo, que se constituem a grande maioria das famílias monoparentais”.

BPC
Outro ponto importante que foi vetado por Bolsonaro é a mudança no Benefício da Prestação Continuada (BPC). O texto aprovado pelo Congresso ampliava o critério de renda para acesso ao benefício, de um quarto do salário mínimo para meio salário mínimo.

Esta é a terceira vez que os congressistas tentam alterar a regra do BPC e em todas o presidente vetou. Bolsonaro afirma que a mudança também cria despesa obrigatória para o governo sem indicar a fonte de custeio e o demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.

Acúmulos e cancelamentos
Foram vetados ainda os dispositivos que permitiam a cumulatividade do auxílio emergencial com o Programa Bolsa Família e o que limitava o cancelamento de benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões e BPC) durante a pandemia.

No primeiro caso, o presidente alegou que a redação aprovada era confusa e gerava insegurança jurídica. No segundo, afirmou que a medida impediria o cancelamento de benefícios fraudulentos.

Despesas
Criado pela Lei 13.982/20, o auxílio emergencial no valor de R$ 600 é pago em três parcelas a pessoas que satisfazem algumas condições, como idade superior a 18 anos, sem emprego formal ativo e renda tributável inferior a R$ 28.559,70.

De acordo com o SigaBrasil, o governo já gastou R$ 36 bilhões com esse benefício.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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