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Sábado, 02 de agosto de 2025

Trocar de nome ficou mais fácil

Você sabia que agora você pode trocar seu nome

18 de jul 2022 - 08h:41 Créditos: Thais Monteiro Leite
Crédito: Portal Contexto

O interessado (a), no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador, alterar o nome sem precisar de uma justificativa, mas a mudança tem que ser feita em, no máximo, 1 ano e não pode alcançar os sobrenomes de família, essa averbação pode ser realizada no cartório.

Veja o procedimento para troca de nome:

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF).

O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia segundo a unidade da federação.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), preferencialmente por meio eletrônico.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal 

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