
O interessado (a), no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador, alterar o nome sem precisar de uma justificativa, mas a mudança tem que ser feita em, no máximo, 1 ano e não pode alcançar os sobrenomes de família, essa averbação pode ser realizada no cartório.
Veja o procedimento para troca de nome:
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF).
O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia segundo a unidade da federação.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), preferencialmente por meio eletrônico.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal