
Os deputados estaduais aprovaram na quinta-feira (11/09), o Projeto de Lei 79/2025, que obriga as transportadoras que prestam serviço de entrega em Mato Grosso do Sul, a informarem os consumidores sobre o dia e turno em que as entregas serão feitas.
Conforme o texto, o objetivo da legislação é evitar que os consumidores fiquem submetidos “à vontade do fornecedor e transportador”. Os consumidores poderão escolher as opções de dias e horários informadas pelos fornecedores durante a compra. A medida é válida somente para transportadoras, e não inclui os Correios.
Ainda conforme o projeto, após a contratação será preciso disponibilizar as seguintes informações:
- Identificação do estabelecimento, com razão social, nome fantasia, número do CNPJ, endereço e telefone de contato
- Data e turno (manhã, tarde ou noite) em que o produto será entregue
- Endereço onde o produto será entregue ou o serviço prestado
- Em caso de comércio online, as informações deverão ser enviadas por e-mail ou outra forma de comunicação
- Nas compras online a transportadora também deverão fazer contato prévio com os consumidores para agendar data e turno da entrega
As transportadoras que descumprirem a nova regra podem sofrer penalizadas com multas e suspensão das atividades.
O texto foi aprovado em segunda discussão, com 14 votos favoráveis e nenhum contrário, segue para redação final e, depois, vai à sanção do governador Eduardo Riedel.
