Menu
Segunda, 09 de junho de 2025

O Caso da Prisão do Deputado Daniel Silveira e a Imunidade Parlamentar:

Análise dos últimos acontecimentos envolvendo a decisão da Câmara dos Deputados para manter ou não a prisão de Daniel Silveira

19 de fev 2021 - 16h:03 Créditos: Janderson de Paulla
Crédito: divulgação

Quem é Daniel Silveira? 


Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal em titular exercício, de 2019 a 2023, natural de Petrópolis/RJ, da Partido Social Liberal (PSL-RJ), ganhando subsídio mensal bruto de R$ 33.769,00, não recebendo auxílio moradia, tem um gabinete parlamentar com 12 pessoas sendo todas ativas nos cumprimentos das funções de assessoria de seu mandato. 

Fora preso por mais de 90 (noventa) vezes pela Polícia Militar do Rio de Janeiro, antes de sua diplomação como Deputado Federal, pelos delitos que cometeu, dentre suas infrações estão invasão de um colégio, para contestar o método de ensino e agressão a jornalistas, em razão de ser indagado por perguntas polêmicas sobre suas ideologias, tendo sido conhecido, inclusive, por depredar patrimônio público, quando bateu em uma placa de rua, intencionalmente, com o nome da vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018.

Daniel Silveira, foi preso, por determinação judicial  do Ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 16 de fevereiro de 2021, em flagrante pela Polícia Federal, no âmbito de inquérito no STF que investiga notícias falsas (fake News), ao considerar a fala deste parlamentar no canal do YouTube um ataque 

“frontalmente os Ministros do Supremo Tribunal Federal, por meio de diversas ameaças e ofensas à honra, expressamente propaga a adoção de medidas antidemocráticas contra o Supremo Tribunal Federal, defendendo o AI-5; inclusive com a substituição imediata de todos os Ministros, bem como instigando a adoção de medidas violentas contra a vida e segurança dos mesmos, em clara afronta aos princípios democráticos, republicanos e da separação de poderes” (Fls. 01, da decisão de prisão do Deputado - INQUÉRITO 4.781 DISTRITO FEDERAL)

Continua, a decisão do ministro em entender que tratou-se de uma afronta à Constituição, por propagação de ideias contrárias às ordens constitucionais e ao Estado Democrático de Direito (artigos 5º XLIV; 34, III e IV), na possibilidade da fala do deputado estar visando a cisão do Estado de Direito, com aniquilação das cláusulas pétreas consubstanciadas no bojo normativo da Constituição Federal, em especial ao compromisso da separação de poderes com o ativismo do arbítrio. 

De acordo com alguns juristas, o deputado cometeu crime contra a honra do Poder Judiciário e dos Ministros da Suprema Corte, da qual foram mencionadas condutas previstas nos artigos 17, 18, 22, 23 e 26 da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/73). 

O Ministro afirmou em sua decisão que configuraria flagrante delito a divulgação de vídeo mantido no ar, com alcance significativo, permanecendo disponível em algumas mídias das redes sociais, algo que consubstancia a fundamentação de prisão em flagrante – explicita-se que flagrante delito é a prisão  daquele que está cometendo a ação penal, ou ainda acabou de cometê-la. 

O Deputado Federal Silveira, teria gravado este vídeo no YouTube pronunciando falas de baixo calão contra Ministros do Supremo Tribunal Federal. 

Da decisão destacam-se as seguintes falas do Deputado se referindo ao Min. Luiz Edson Fachin: 

"todo mundo está cansado dessa sua cara de filha da puta que tu tem, essa cara de vagabundo... várias e várias vezes já te imaginei levando uma surra, quantas vezes eu imaginei você e todos os integrantes dessa corte … quantas vezes eu imaginei você na rua levando uma surra”

“(...)você é um jurista pífio, mas sabe que esse mínimo é previsível.... então qualquer cidadão que conjecturar uma surra bem dada com um gato morto até ele miar, de preferência após cada refeição, não é crime(...)”

Destaca-se também às afrontas ao Suprema Tribunal Federal: 

"Vocês não têm caráter, nem escrúpulo, nem moral para poderem estar na Suprema Corte". 

(...)"Eu concordo completamente com o Abraham Waintraub quando ele falou ‘eu por mim colocava todos esses vagabundos todos na cadeia’, aponta para trás, começando pelo STF(...)” 

“(...)Uma sucessão de merda, e quando chega em cima, na suprema corte, vocês terminam de cagar a porra toda. É isso que vocês fazem. Vocês endossam a merda(...)”

De acordo com a advogada do parlamentar, Thainara Prado, em nota: 

"a prisão do deputado representa não apenas um violento ataque à sua imunidade material, mas também ao próprio exercício do direito à liberdade de expressão e aos princípios basilares que regem o processo penal brasileiro".

Os fatos que embasaram a prisão decretada sequer configuram crime, uma vez que acobertados pela inviolabilidade de palavras, opiniões e votos que a Constituição garante aos Deputados Federais e Senadores. Ao contrário, representam o mais pleno exercício do múnus público de que se reveste o cargo ocupado pelo deputado."

Da análise Jurídica dos Fatos


Isto posto, cumpre informar que a prisão de qualquer parlamentar no exercício de sua função tem prerrogativa de foro, que é a possibilidade do parlamentar não ser julgado por um juiz estadual/federal comum, mas sim somente perante o Supremo Tribunal Federal. 

Nos termos do artigo 53, § 2º, da  Constituição Federal além da prisão e pena (que pode ser privativa de liberdade decorrente de condenação criminal transitada em julgado)  desde a expedição do diploma(eleição), os congressistas (Senadores e Deputados Federais) só poderão ser presos em flagrante de crime inafiançável, sendo esta hipótese a única possibilidade de prisão técnico processual aplicada ao membros do Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados), ficando impossível a decretação de prisão preventiva ou temporária  -  insta salientar que a prisão preventiva decorre da prerrogativa do Estado em cercear o direito de liberdade de um indivíduo para a garantia da ordem pública, da ordem econômica e  para assegurar a aplicação da lei penal em que a liberdade do acusado pode gerar perigo para o Estado. Esta prisão processual só poderá ser decretada pelo magistrado quando fundamentadamente fique demonstrados os requisitos da urgência, sob pena de ser admitido medidas cautelares diversas da prisão). 

Com relação ao suposto flagrante que o Deputado teria sido preso, existe no Direito Penal a possibilidade do flagrante ser permanente, hipóteses em que não cessada a permanência da conduta criminosa perdura a possibilidade de flagrante, e como se vê na narração supra o deputado teria publicado em rede social de alcance expressivo vídeo insultando a honra dos Ministros do Supremo, tese esta utilizada pelo Ministro Alexandre de Morais, ainda, em sede de decisão que determinou a prisão em flagrante de Silveira.   

Doutra óptica, os crimes inafiançáveis estão definidos no Artigo 5º, incisos XLII, XLIII e XLIV, da Constituição Federal, sendo replicados no artigo 323, do Código de Processo penal, notadamente nos Crimes de Racismo, de Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, Terrorismo e nos definidos coimo Crimes Hediondos, bem como nos crimes cometidos por grupos armados civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Todas essas situações a legislação brasileira veda a concessão de fiança. 

Sobre isso, determina o a ordem jurídica brasileira  hipótese de inafiançabilidade legal, por se tratar de crime permanente – por crime permanentes compreende-se ser aquele em que o momento da sua consumação se estende no tempo, caso em que o vídeo foi divulgado em rede social com alcance significativo a inúmeros internautas –, que poderá o seu flagrante ser convertido, em sede de audiência de custódia em prisão preventiva (dispositivo do artigo 310,do Código de Processo Penal Brasileiro).  

Então o Deputado vai ser preso? 



A Constituição Federal da aos parlamentares imunidade que pode ser vista sobre a esfera de prisão e da pena, quanto a isso, cabe tão somente à Câmara dos Deputados decidir, pela maioria dos seus membros, em votação aberta, sobre a manutenção do flagrante a ser convertido em prisão preventiva. Esta decisão será, então, encaminhada ao Supremo Tribunal Federal para as medidas cabíveis. 

Se a Câmara dos deputados, por maioria, optar pela conversão deste flagrante, os Ministros vão convertê-lo em prisão preventiva, situação em que o parlamentar ficará preso; Em negativa da Câmara do Deputados, o parlamentar tem que ser solto imediatamente, independente da análise do STF, uma vez que trata-se do exercício de mandado eletivo de Daniel Silveira. 

O STF por decisão unânime referendou a prisão do Deputado Daniel Silveira em 17 de fevereiro de 2021. Houve então a audiência de custódia, em que o Juiz auxiliar do Supremo optou por manter a  prisão. 

Aos dias 19 de fevereiro (sexta-feira) a Câmara dos Deputados irá se reunir para decisão, por maioria absoluta, pela continuidade da prisão do parlamentar, presidida por Arthur Lira (PP-AL).  

Oportunamente, Lira disse ao Presidente da República, Jair Bolsonaro, que os deputados estão inclinados a confirmar a prisão de Daniel Silveira (PSL-RJ), afirmou ainda no Twitter que:

 "Todos, na vida pública, somos transitórios. E nosso maior dever, nossa maior missão, é ter a consciência de que nós não somos as instituições. As instituições são permanentes. As instituições ficarão. Nesse sentido, não haverá nunca crise entre as instituições, sobretudo quando há a exata compreensão de que elas são maiores do que qualquer indivíduo". 

Outros parlamentares, pretendem ratificar a prisão deferida pelo STF por não concordarem com o posicionamento de Daniel Silveira. Como é o caso do Deputado do “centrão”, Ricardo Bastos (PP), afirmando que: 

“Se ele continuar esculachando todo mundo, causando esse constrangimento a todos, a caneta vai ser pesada contra ele no Conselho de Ética. Se quiser seguir fazendo espetáculo para o seu eleitor, vai ficar difícil”

Ricardo Barros, acreditou ser um exagero a medida do ministro Alexandre de Moraes. Mas, destacou que Daniel Silveira extrapolou e a Câmara está fazendo política. Segundo Barros, foi tentado a suspensão por 90 dias, por meio de um acordo, entre Daniel e os membros da Casa Legislativa, mas ele não quis.

A sessão desta sexta-feira, será feita por meio remoto (videoconferência), que será proferido por meio de parecer da Relatora Deputada Magda Mofatto (PL-GO), momento em que o deputado Daniel terá três momentos para exercer sua defesa, que será, antes do parecer da relatora, após o parecer da relatora e ao final da discussão. A votação será aberta e ostensiva, sendo necessários no mínimo 257 votos para manter a prisão de Silveira. A votação será redigida a termo por meio de Resolução da Casa Legislativa. 

Deixe um comentário


Leia Também

Veja mais Notícias