
Decreto publicado na edição de hoje (19/02) do Diário Oficial da União regulamenta a lei 15.100/2025, que trata da proibição do uso, por estudantes, de celulares durante as aulas, recreio ou intervalo nas escolas do País. O texto detalha algumas normas estabelecidas, como quem são as exceções da restrição.
O decreto que proibiu o uso do aparelho foi publicado no dia 13 de janeiro e já previa que haveria exceções na lei, para garantir acessibilidade e inclusão. A publicação desta quarta-feira é assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros da Educação, Camilo Santana e dos Direitos Humanos, Macaé Maria Evaristo.
Hoje, no decreto que regulamenta a lei, consta detalhamento para que seja liberado para estudantes com deficiência, monitoramento ou cuidado de condições de saúde dos estudantes, mediante apresentação de atestado ou laudo médico.
As instituições devem estabelecer estratégias e orientação às famílias e aos estudantes, de orientação e de formação aos professores, a foram de guarda dos aparelhos eletrônicos portáteis e critérios para uso pedagógico dos celulares.
Como já foi estabelecido no decreto inicial, as escolas devem criar espaços de escuta para garantir acolhimento aos estudantes e professores que apresentam sinais de sofrimento psíquico relacionado ao uso de celulares.
O CNE (Conselho Nacional de Educação) ainda irá estabelecer normas complementares necessárias à implementação do disposto.
No dia 12 de fevereiro, a prefeitura de Campo Grande havia informado que aguarda a resolução do CNE, alinhada à lei, para publicar regulamentação própria.