Crédito: Reprodução STF julga lei municipal que criou programa “Escola Sem Partido” no Paraná
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (19) o julgamento de uma ação que questiona a constitucionalidade da lei que instituiu o programa “Escola Sem Partido” no município de Santa Cruz de Monte Castelo, no interior do Paraná.
A norma municipal estabeleceu diretrizes baseadas na chamada “neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado” dentro do sistema de ensino local. A ação foi protocolada em 2019 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI+.
Relator do caso, o ministro Luiz Fux votou pela inconstitucionalidade da lei, defendendo sua derrubada. O julgamento ainda será concluído pelos demais ministros da Corte.
Segundo as entidades autoras da ação, o município teria invadido competência exclusiva da União ao legislar sobre diretrizes e bases da educação, o que violaria o artigo 22 da Constituição Federal. Além disso, argumentam que a norma afronta garantias constitucionais relacionadas à liberdade de expressão e à livre manifestação do pensamento, previstas no artigo 5º.
Durante a tramitação do processo, o ministro Fux retirou a Associação Nacional de Juristas do polo ativo da ação e a incluiu na condição de “amigo da Corte”, permitindo sua participação no debate jurídico sem figurar como parte principal.
A Prefeitura de Santa Cruz de Monte Castelo alegou, preliminarmente, que a ação seria inepta e que os autores não teriam legitimidade para questionar a norma. No mérito, sustentou que a lei é constitucional. A Câmara Municipal não apresentou manifestação ao STF.
Tanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionaram a favor do conhecimento da ação e pela declaração de inconstitucionalidade da lei.



