Em Dourados – MS foi publicado um novo decreto sobre o acesso de apenas um membro da família em supermercado, hipermercado, atacadista e lojas de médio e grande porte.
“As filas que eventualmente se formarem serão de responsabilidade do proprietário do estabelecimento, sob pena de autuação”, determina o documento.
O município publicou ainda o decreto 274/2021, que regulamenta a “interdição de estabelecimentos infringentes às medidas restritivas para a prevenção do contágio do coronavírus”. Os agentes municipais por interditar os lugates por até sete dias.
Com essa nova medida, os Boletins de Atendimento relativos aos estabelecimentos que possuem alvará serão encaminhados à Secretaria Municipal de Planejamento. Aqueles que não possuem alvará serão encaminhados à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
O estabelecimento que for interditado será multado em 90 Uferms, cerca de R$3.400,00. Ele só poderá retomar as atividades após o período da interdição e com assinatura de Termo de Responsabilidade Sanitária junto à Secretaria Municipal de Planejamento.
“Em caso de desrespeito à interdição e retomando o exercício da atividade sem a assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária, ou em caso de reincidência mesmo após a celebração do Termo de Responsabilidade Sanitária, o estabelecimento será imediatamente fechado pelos fiscais da Central de Fiscalização, ficando suspensas as atividades por prazo de 30 dias bem como aplicada em dobro a multa”.
Ficará interditado por prazo indeterminado o estabelecimento flagrado em nova reincidência.
Já os estabelecimentos sem alvará só poderão voltar a funcionar após a regularização e expedição do competente alvará de funcionamento.