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Sexta, 05 de julho de 2024

Moraes vota para condenar contador de MS por depredação em Brasília

Barros foi preso no dia seguinte à invasão no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Ele chegou a ficar preso por meses e foi liberado mediante o uso de tornozeleira eletrônica.

19 de abr 2024 - 19h:12 Créditos: Redação
Crédito: Divulgação

O ministro Alexandre de Mores, do Supremo Tribunal Federal, votou para condenar a 17 anos e seis meses de prisão no regime fechado o bolsonarista José Paulo Alfonso Barros, 47 anos. No dia 8 de janeiro do ano passado, o empresário de Ponta Porã gravou vídeos e foi flagrado pelo circuito de TV da Câmara dos Deputados invadindo e depredando o prédio nos atos antidemocráticos contra a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Barros é o 7º morador de Mato Grosso do Sul a ser condenado pelos atos considerados terroristas no dia 8 de janeiro de 2023, quando bolsonaristas invadiram e destruíram os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF. Dois paulistas foram contabilizados pela mídia estadual como sul-mato-grossenses.

O último foi um borracheiro que perdeu o ponto em São Paulo durante o período que ficou preso em Brasília e se mudou para Campo Grande para acompanhar a esposa. Orlando Bardelli da Silva foi condenado a 17 anos.

O julgamento de José Paulo Alfonso Barros começou nesta sexta-feira (19) com o voto de Alexandre de Moraes. Os 10 ministros do STF terão até o dia 26 deste mês para acompanhar o relator ou apresentar divergência. Geralmente, nove magistrados votam pela condenação, enquanto os bolsonaristas André Mendonça e Nunes Marques divergem e pedem a absolvição ou pena inferior a cinco anos.

Para a Procuradoria-Geral da República, Barros foi um dos autores intelectuais e executores dos atos de 8 de janeiro. “JOSÉ PAULO ALFONSO BARROS foi um dos primeiros a quebrar a vidraça da Câmara dos Deputados, utilizando uma ferramenta que retirou do bolso — demonstrando que sua ação foi planejada —, entrando no edifício principal da Câmara dos Deputados, sendo seguido por vários outros agentes e iniciando a invasão ao Congresso Nacional”, destacou o ministro no voto pela condenação.

“A ação delitiva do denunciado foi capturada pelo CFTV da Câmara dos Deputados, cujos detalhados registros constam do Inquérito Policial n° 03/2023 — CPJ/DEPOL-CD (anexo). A identificação de JOSÉ PAULO ALFONSO BARROS ocorreu a partir de imagens dos atos do dia 8 de janeiro de 2023 divulgadas na conta @contragolpebrasil no Instagram”, pontuou, sobre o selfie feito pelo ponta-poranense e disponibilizado nas redes sociais.

“Está comprovado, pelo teor do seu interrogatório, pelos depoimentos de testemunhas arroladas pelo Ministério Público, pelas conclusões do Interventor Federal, pelos laudos periciais, vídeos e fotos produzidos pelo próprio réu e divulgados em Fontes abertas , e outros elemento informativos, que JOSE PAULO ALFONSO BARROS buscava, em claro atentado à Democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de intervenção e destituição dos Poderes e, como frequentador do acampamento do QGEx naquele fim de semana e invasor de prédios públicos na Praça dos Três Poderes, com emprego de violência ou grave ameaça, tentou abolir o Estado Democrático de Direito, visando o impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, tudo para depor o governo legitimamente eleito, com uso de violência e por meio da depredação do patrimônio público e ocupação dos edifícios-sede do Três Poderes da República”, apontou o ministro.

Barros foi preso no dia seguinte à invasão no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Ele chegou a ficar preso por meses e foi liberado mediante o uso de tornozeleira eletrônica.

Em depoimento à justiça, ele negou as acusações. O bolsonaristas disse que teve a intenção de participar de manifestação pacífica. “O réu se dirigiu ao Senado Federal apenas para se manifestar de forma pacífica em prol da Democracia e pugnando por mais transparência acerca de como ocorreram as votações e segurança das urnas eletrônicas, pois, queria que tais informações fossem difundidas de forma ampla por meio dos inúmeros mecanismos de transmissão”, alegou a defesa.

“Durante a manifestação, após algumas pessoas entrarem em confronto com a polícia, o acusado recebeu ordem das tropas de choque para ir para o Senado, que naquele local ficaria seguro, tendo obedecido e permanecido até o momento da prisão”, disse, negando que as imagens dele depredando a Câmara dos Deputados.

“O relatório mostra a movimentação do denunciado logo após invadir o prédio, registrando-o em frente a escultura conhecida como ‘O Anjo’ enquanto tirava um autorretrato (selfie), que depois seria publicado e difundido em redes sociais”, contestou Moraes.

“O que se extrai das imagens e dos vídeos referidos é que JOSE PAULO ALFONSO BARROS apoiava a iniciativa golpista que culminou nos atos do dia 08/01, como facilmente se verifica pela sua prisão no dia 9/1 no QGEx, e dos vídeos no interior da Câmara dos Deputados no dia 8/1”, concluiu o ministro.

O relato votou pela condenação a cinco anos e seis meses pelo crime de abolição do estado democrático de direito; a seis anos de seis meses por golpe de estado; a um ano e seis meses pelo dano causado ao Congresso Nacional; a um ano e seis meses pela deterioração do patrimônio histórico; dois anos por organização criminosa; e seis meses por incitação ao crime de animosidade às Forças Armadas. Ele também deverá pagar solidariamente a multa de R$ 30 milhões.

Barros já foi condenado à perda de R$ 3,8 milhões pela 5ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande por dar um golpe em 2,3 mil investidores. Ele sentenciado ainda a três anos e dois meses de prisão no regime aberto que foi substituído pela prestação de serviços à comunidade.

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