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Quinta, 26 de dezembro de 2024

MP quer criar sistema para controle de internações psiquiátricas involuntárias

Medida busca melhorar o encaminhamento dos pacientes e melhorar comunicação entre órgãos envolvidos

19 de ago 2024 - 15h:37 Créditos: Cg News
Crédito: Fachada do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, no Parque dos Poderes

O Ministério Público quer criar um sistema para acompanhar pacientes internados de forma involuntária em Mato Grosso do Sul. A 32ª Promotoria de Justiça recomenda que a SES (Secretaria Estadual de Saúde) implemente um SISACIP, sigla usada para o sistema. O objetivo é possibilitar que os agentes de saúde, como a Cripri (Comissão de Revisora de Internações Psiquiátricas Involuntárias), criada em 2023, possam acompanhar, em tempo real, as internações.

Além disso, a promotoria alega que o sistema deixará a comunicação mais simples entre os diversos órgãos envolvidos e vai facilitar a efetivação do plano terapêutico individualizado.

O sistema já existe em Santa Catarina. Para isso foi feita uma parceria entre o Ministério Público e a Secretaria Estadual da Saúde local, como forma de acompanhar e fiscalizar os processos de internações psiquiátricas realizados.

O secretário de saúde do Estado catarinense, Diogo Demarchi Silva, ressaltou que a pasta está olhando a questão da saúde mental de forma mais efetiva e que, para isso, a equipe interna responsável pela área passou de três para 12 profissionais.

Segundo ele, além do monitoramento mais adequado, a nova estrutura viabiliza um caminho mais eficiente para o encaminhamento desses casos dentro do sistema de saúde. Os casos de internação psiquiátrica involuntária devem ser comunicados ao Ministério Público no prazo de 72 horas, pelo responsável técnico do estabelecimento.

Essas internações deverão ser revisadas pela CRIPI  (Comissão Revisora de Internações Psiquiátricas Involuntárias) que avaliará a legalidade, evitando práticas de internações inadequadas e abusivas.

Conforme o documento, a CRIPI em Mato Grosso do Sul é composta por duas pessoas do MP, uma da Defensoria Pública, uma da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) e duas da  SES (Secretaria Estadual de Saúde).

A comissão deverá efetuar, até o sétimo dia da internação do paciente, na revisão de cada internação involuntária, emissão de laudo de confirmação ou suspensão do regime de tratamento adotado. 

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