
Empregadores que têm trabalhadora doméstica, seja em casa ou na empresa, pelo menos três vezes por semana, têm o dever de pagar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O assunto repercute em meio à ação nacional do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que começou a notificar quem não está cumprindo com o pagando.
O objetivo é que os patrões quitem ou regularizem os valores em atraso até o dia 31 de outubro. Encerrado o prazo, aqueles que não regularizarem poderão ter os processos encaminhados para notificação formal e levantamento oficial dos débitos.
Segundo o MTE, em Mato Grosso do Sul, 956 empregadores constam na lista e devem ser notificados por dívidas que alcançam R$ 4.206.982,61, afetando diretamente 1.864 trabalhadores domésticos no Estado.
A advogada trabalhista e vice-presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul), Camila Marques, deixa claro que todo funcionário doméstico precisa ter carteira assinada.
"Diarista trabalha até duas vezes por semana; três vezes ou mais já é considerado empregado doméstico. Isso está previsto na Lei Complementar nº 150/2015", explicou.
O patrão que não estiver cumprindo as obrigações está sujeito a penalidades que vão além do débito, da multa, dos juros e da correção monetária.
"Não há bloqueio de contratação, mas, caso haja histórico frequente de falta de recolhimento, pode haver restrição à emissão da certidão negativa. Se houver autuação no Ministério do Trabalho e Emprego, poderá haver processo, execução fiscal e bloqueio de contas. A multa é em percentual: 5% no mês do vencimento e 10% a partir do mês seguinte, além da correção monetária e dos juros de mora. Ou seja, quanto mais tempo o empregador demora, mais caro fica quitar o débito", disse.
Prejuízo - A profissional expõe os pontos negativos que a falta de pagamento do FGTS pode causar aos trabalhadores. Alguns deles são: Não ter valor para receber no momento da demissão, não poder abater saldo de financiamento e fazer empréstimo antecipado, por exemplo.
"O trabalhador que não tem o FGTS recolhido, além de não conseguir ter o dinheiro quando for demitido — recurso para se manter por um tempo —, também deixa de aproveitar os benefícios que o governo dispõe por meio do FGTS, como usar para a aquisição de casa, abater o saldo de casa financiada e contratar empréstimos antecipados", exemplificou.
Ela orienta que, nesses casos, o funcionário doméstico pode pedir rescisão indireta. "O trabalhador pode entrar com ação pedindo rescisão indireta, porque a falta de pagamento do FGTS o prejudica; além de ser um direito, o fundo pode ser utilizado para outros fins e serve como garantia quando ele é demitido sem justa causa, permitindo que tenha um valor para receber e se manter durante o período em que estiver desempregado", finalizou.
Notificação - A iniciativa é coordenada pela Conadom (Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados) e o objetivo inicial é incentivar a regularização voluntária dos débitos. As notificações têm caráter orientativo e, por enquanto, não implica em multas ou penalidades, mas servem de alerta.
Os avisos estão sendo enviados por meio do DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), plataforma digital que funciona como o canal oficial de comunicação do MTE com os empregadores.
Ainda de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a seleção dos empregadores notificados foi feita com base em um cruzamento de dados do eSocial com os registros de guias de FGTS emitidas e pagas junto à Caixa Econômica Federal.