Até o dia 30 deste mês deverá ser pago a primeira parcela do 13º, está regra não vale para quem já recebeu o valor nas férias.
E a segunda parcela terá que ser paga até o dia 20 de dezembro, mas como será em um domingo, o dinheiro deverá pago até 18, para todos. E nela terá descontos do INSS e do IR.
Alguns trabalhadores não irão receber o valor todo que tem direito, porque muitos contratos foram suspensos e teve redução na jornada de trabalho.
Quem tem direito são:
• Trabalhadores com carteira assinada
• Trabalhadores rurais
• Empregados domésticos
• Funcionários públicos
• Aposentados e pensionistas
Cada mês trabalhado (ou mais de 15 dias num mês) dá direito a 1/12 da remuneração, que inclui todos os valores recebidos pelo empregado, como horas extras e adicional noturno, e não apenas o salário.
Quem entrou na empresa em março, por exemplo, recebe 10/12 do valor. Se entrar no dia 14 de dezembro, recebe 1/12. Mas se trabalhar menos de 15 dias apenas em dezembro não recebe nada.
O valor é calculado dividindo a remuneração por 12 e multiplicando esse resultado pelo número de meses trabalhados.