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Segunda, 04 de agosto de 2025

Saiba se as empresas podem demitir os funcionário com coronavírus

A advogada explica sobre este fato

19 de dez 2020 - 07h:30 Créditos: Roberta Ferreira
Crédito: Reprodução

A advogada em Direito Trabalhista e Empresarial, Letícia Ribeiro, explica se os empregadores podem demitir os trabalhadores com coronavírus.  

A especialista ressalta que:  

“Para ter garantia de estabilidade, o funcionário precisa provar que contraiu a doença dentro de seu ambiente de trabalho, seja por negligencia das medidas de biossegurança, ou por ter contraído de algum colega, caso contrário esse funcionário não tem a garantia da estabilidade”.  

Já se o funcionário contraiu a covid-19 em outro lugar e mesmo assim foi desligado da empresa, a advogada fala que:

“Se o funcionário contraiu a doença em algum outro ambiente e for confirmado que a demissão ocorreu simplesmente por conta da doença, aí o caso se enquadra em uma demissão discriminatória”, complementou.

“Se for comprovado que a dispensa é discriminatória, ou seja, foi desligado por ter contraído o vírus, o trabalhador poderá ingressar judicialmente para requerer a reparação dos danos sofridos”, explicou a advogada.

Muitos trabalhadores não contam que estão com o vírus por medo de perderem os seus empregos, o que não deve acontecer.

Se ficar comprovado de que houve omissão, o funcionário perderá todo o direito.  

Em caso de suspeita da doença a pessoa já tem que se afastar da empresa e fazer o exame.  


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