
A advogada em Direito Trabalhista e Empresarial, Letícia Ribeiro, explica se os empregadores podem demitir os trabalhadores com coronavírus.
A especialista ressalta que:
“Para ter garantia de estabilidade, o funcionário precisa provar que contraiu a doença dentro de seu ambiente de trabalho, seja por negligencia das medidas de biossegurança, ou por ter contraído de algum colega, caso contrário esse funcionário não tem a garantia da estabilidade”.
Já se o funcionário contraiu a covid-19 em outro lugar e mesmo assim foi desligado da empresa, a advogada fala que:
“Se o funcionário contraiu a doença em algum outro ambiente e for confirmado que a demissão ocorreu simplesmente por conta da doença, aí o caso se enquadra em uma demissão discriminatória”, complementou.
“Se for comprovado que a dispensa é discriminatória, ou seja, foi desligado por ter contraído o vírus, o trabalhador poderá ingressar judicialmente para requerer a reparação dos danos sofridos”, explicou a advogada.
Muitos trabalhadores não contam que estão com o vírus por medo de perderem os seus empregos, o que não deve acontecer.
Se ficar comprovado de que houve omissão, o funcionário perderá todo o direito.
Em caso de suspeita da doença a pessoa já tem que se afastar da empresa e fazer o exame.