O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (19) que o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, não é obrigado a comparecer aos depoimentos marcados na CPMI do INSS e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.
Na decisão, o ministro entendeu que Vorcaro figura como investigado nos colegiados e, por isso, sua presença é facultativa. Caso opte por comparecer, poderá exercer o direito ao silêncio para não produzir provas contra si.
Mendonça também determinou que, se decidir ir ao Congresso Nacional, o empresário deverá viajar em voo comercial, ficando vedado o uso de aeronave particular. Atualmente em prisão domiciliar, após ser detido em novembro durante operação da Polícia Federal, cabe ao STF autorizar eventual deslocamento.
Vorcaro é investigado por supostas fraudes financeiras envolvendo o Banco Master. A apuração aponta que a instituição teria movimentado cerca de R$ 12 bilhões por meio da emissão irregular de Certificados de Depósito Bancário (CDBs). No dia da prisão do empresário, o Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da instituição e a colocou sob administração especial, alegando grave crise de liquidez e violações às normas do Sistema Financeiro Nacional.
No Congresso, a CPMI do INSS pretende ouvi-lo sobre possíveis fraudes em empréstimos consignados a aposentados e pensionistas. Já a CAE discute as circunstâncias institucionais que culminaram na intervenção e liquidação do banco.
Parlamentares afirmam que havia acordo prévio para o depoimento, mas, com a decisão do STF, caberá ao empresário decidir se comparece às oitivas previstas para a próxima semana.



