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Quarta, 25 de fevereiro de 2026

TJMS aumenta indenização e condena videomaker por falha na entrega de vídeos de casamento

Decisão unânime fixou indenização em R$ 10 mil

20 de fev 2026 - 18h:18 Créditos: Redação com informações do Dourados Informa
Crédito: Reprodução

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um videomaker ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais após falha na entrega das filmagens de um casamento. A decisão foi unânime e também rejeitou o recurso do profissional, que buscava afastar ou reduzir a indenização.

De acordo com o processo, a noiva contratou o prestador de serviço para registrar o casamento, com previsão de entrega de diferentes tipos de vídeos, conforme estipulado em contrato. Embora a cobertura do evento tenha ocorrido normalmente, o material não foi entregue no prazo acordado.

Após o vencimento do prazo, a cliente passou a cobrar o envio do conteúdo. Segundo os autos, o videomaker prometia encaminhar os vídeos, mas não cumpria o compromisso e, em alguns momentos, sequer respondia às mensagens. Cerca de 15 dias após as cobranças, apenas dois vídeos foram entregues, sem a totalidade do material contratado e sem as edições solicitadas.

A noiva ingressou com ação pedindo indenização por danos morais e a obrigação de entrega integral do conteúdo, devidamente editado. Em primeira instância, o profissional foi condenado a pagar R$ 5 mil e a cumprir a obrigação de fazer.

Ambas as partes recorreram: o videomaker alegou que o caso se tratava de mero aborrecimento, enquanto a noiva solicitou aumento da indenização, argumentando abalo emocional pela ausência dos registros de um momento único.

Relator do processo, o desembargador João Maria Lós entendeu que ficou caracterizada a relação de consumo e a responsabilidade do fornecedor, destacando que o profissional não apresentou provas de que teria entregue integralmente o material. Para o magistrado, a frustração e o descaso justificam a majoração do valor, fixado em R$ 10 mil, mantendo-se os demais termos da sentença.

O Tribunal não informou o município onde o fato ocorreu.

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