A Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) informou nesta sexta-feira (20) que teve início a liberação dos presos dos regimes aberto e semiaberto de Mato Grosso do Sul, conforme decisão judicial. O objetivo é diminuir o risco de contaminação do coronavírus (Covid-19). As saídas são condicionadas ao recolhimento noturno, conforme exigências do Poder Judiciário.
Antes de deixar a unidade prisional, o custodiado assina um documento chamado Audiência Admonitória, em que estão expressas as condições que deverão ser cumpridas durante a liberdade temporária. Em caso de descumprimento, há possibilidade de perda do benefício e posterior regressão de regime.
“Conforme a decisão judicial, a medida atende ações preventivas de combate à pandemia coronavírus dentro do sistema penitenciário do Estado e segue a Recomendação nº. 62 do Conselho Nacional de Justiça, a fim de reduzir os riscos de contágio com causador da COVID-19, nas Unidades Prisionais de Regime Semiaberto e Aberto do estado”, afirma a Agepen em Nota.
Até o momento em Campo Grande, estão sendo liberados mediante uso de tornozeleiras eletrônicas 28 presos do regime semiaberto e 74 que cumprem pena no regime aberto, acima de 60 anos e pelo prazo de 60 dias. Em relação às reeducandas da capital, 25 do regime semiaberto foram liberadas para prisão domiciliar por 60 dias, e 21 presas do regime aberto foram liberadas por 90 dias.
Baseado no que foi determinado pela Justiça, no interior serão liberados para prisão domiciliar detentos das cidades de Aquidauana, Amambai, Dourados, Naviraí, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas. Em Aquidauana, totalizam 65 presos do regime semiaberto. Em Amambai, são 55 presos do regime semiaberto. Já em Dourados, são 155 presos do regime semiaberto, 47 reeducandos do regime aberto e 49 mulheres que cumprem pena no semiaberto.
Na cidade de Naviraí, totalizam 143 detentos, sendo 73 do regime semiaberto e 70 do aberto. Já em Paranaíba, serão 68 presos do regime semiaberto por 90 dias e 66 presos do regime aberto por 30 dias. Em Ponta Porã, 176 presos do regime semiaberto serão liberados para prisão domiciliar por 90 dias, e 161 do regime aberto serão liberados para prisão domiciliar por 30 dias. Em Três Lagoas, serão 231 internos do regime semiaberto liberados para prisão domiciliar por 90 dias.
Mais saídas
O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, proferiu despacho determinando a revisão do caso de réus presos provisoriamente sob sua responsabilidade. A medida segue recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e tem como objetivo minimizar exposição ao risco de contaminação pelo coronavírus (Covid-19).
Em seu despacho, Garcete ordenou a abertura de vista imediata de todos os processos criminais em andamento “perante o Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, ao Ministério Público Estadual, à Defensoria Pública, bem como intimação das defesas, quando os acusados estejam assistidos por advogados constituídos, para, em cinco dias, apresentarem fundamentos, contemporâneos, a justificar a prisão preventiva ou para requererem a substituição da prisão por medidas alternativas, ou revogação da prisão preventiva”.