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Quarta, 03 de julho de 2024

Relator no STJ vota para Robinho cumprir pena por estupro no Brasil

Corte Especial do tribunal julga se ex-jogador pode cumprir pena de 9 anos no país. Robinho foi condenado na Itália.

20 de mar 2024 - 16h:59 Créditos: g1
Crédito: STJ começa a julgar se Robinho pode cumprir pena no Brasil

O ministro Francisco Falcão, relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta quarta-feira (20) para que o ex-jogador Robinho cumpra pena por estupro no Brasil.

A Corte Especial do STJ começou a julgar nesta quarta se Robinho -- condenado na Itália a 9 anos de prisão por estupro -- poderá cumprir a pena no Brasil. Esse é o pedido da Justiça italiana.

A Constituição brasileira impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. Como Robinho está no Brasil, a Itália requereu que ele seja preso aqui.

O STJ não vai julgar novamente a acusação contra o ex-jogador, ou seja, não vai revisitar o caso, avaliando fatos e provas. Vai simplesmente se manifestar se Robinho pode ou não ser preso no Brasil.

"Entendo que não há óbice constitucional para homologação da execução da pena. A sentença foi confirmado pelo tribunal de Milão, que é a autoridade competente. Houve trânsito em julgado da sentença condenatório. O requerido [Robinho] não foi julgado à revelia na Itália, estava representado", afirmou ministro.

O ministro defendeu a transferência da pena para o Brasil para que "não haja impunidade por causa da nacionalidade do individuo [Robinho]".

Ele também afirmou que a não homologação poderia provocar problemas diplomáticos entre Brasil e Itália.

"Negar a transferência da pena pelo simples fato de ser brasileiro poderá acarretar consequências gravosas à relação Brasil e Itália com relação a execução do tratado", continuou o ministro do STJ


Como é o julgamento

As regras internas do tribunal estabelecem que a Corte Especial -- composta por 15 dos 33 ministros do STJ -- é o órgão competente para analisar esse tipo de processo.

Para que Robinho cumpra a pena no Brasil, é preciso que a maioria dos ministros vote nessa linha. Como vai presidir a sessão, o ministro Og Fernandes vota apenas em caso de empate.

Caso ocorra um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) de algum ministro, o julgamento será suspenso.

O pedido de vista tem prazo de 90 dias. Encerrado o período, caberá à presidente Maria Thereza de Assis Moura marcar uma nova data.

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