Já estão em vigor em todo o país as novas regras para o transporte rodoviário de cargas, com mudanças que impactam diretamente caminhoneiros, empresas e contratantes.
CIOT passa a ser obrigatório
A principal novidade é a exigência do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer frete. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres, sem esse código, o transporte não poderá ser realizado.
O objetivo é garantir o cumprimento do piso mínimo do frete, impedindo contratações irregulares ainda na origem.
Fiscalização automática
O CIOT estará vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, permitindo:
Fiscalização automática em todo o país
Controle detalhado das operações
Registro de dados como origem, destino, valores e envolvidos
A medida amplia o controle sobre o setor e dificulta fraudes.
Penalidades mais rigorosas
A nova regra, prevista na Medida Provisória 1.343/2026, estabelece punições para quem descumprir as normas:
Multa de R$ 10,5 mil por operação sem CIOT
Suspensão do registro (RNTRC) em caso de reincidência
Cancelamento do registro por até dois anos
Multas que podem chegar a R$ 10 milhões por operação irregular
As penalidades mais severas não se aplicam ao transportador autônomo.
Responsabilidade pela emissão
Contratante: quando o frete envolver transportador autônomo
Transportadora: nos demais casos
Contexto de tensão no setor
A implementação ocorre em meio à preocupação com possível paralisação de caminhoneiros, diante da alta no preço do diesel influenciada por conflitos internacionais.



