A empresa ‘‘O Facilitador’’ teve o bloqueio de R$ 500 mil de suas contas após a Defensoria Pública de MS, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nuccon), ajuizar uma ação civil pública contra a empresa por propaganda enganosa, práticas abusivas na captação de clientes e prestação de serviço advocatícios sem habilitação legal.
A ação que resulta de um Procedimento de Apuração Preliminar (PAP) teve pedido de liminar deferido. O PAP apontou uma série de falhas, a começar pela forma de induzir consumidores ao erro com amplas inserções na mídia, o que no imaginário do público consumidor se trata de um trabalho sério e eficiente. O procedimento também reuniu diversas reclamações de consumidoras e consumidores que receberam a promessa da redução de até 70% de dívidas referentes a contratos bancários.
De acordo com a defensora pública de Segunda Instância Jane Inês Dietrich, o público é induzido a crer que a empresa renegocia o valor da parcela mensal contratada, mas na prática, o que a empresa faz – quando faz – é tão somente intermediar a quitação antecipada do contrato.
“Ocorre que não é preciso intermediário para isso, pois o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor já garante nessa situação o abatimento de 100% dos juros remuneratórios incidentes sobre o saldo devedor. Há também inúmeros relatos de consumidores que foram orientados pela empresa a parar de pagar os boletos mensais. Todavia, a empresa não explica ao consumidor que nesse caso a inadimplência acarretará sua negativação em cadastro de proteção ao crédito”, explica.
As reclamações também chegaram ao Procon/MS, que até a data do ajuizamento da ação já havia aplicado multa no montante de R$ 785.394,00 em um total de 37 processos administrativos.
Além disso, embora a empresa se proponha a desempenhar atividade que exige conhecimento jurídico, ela admite que não presta serviços advocatícios. A ação também destaca que há abusividade no valor da remuneração pelo serviço prestado e que, inclusive, não há critério para a fixação do valor.
A Defensoria Pública requereu a concessão de tutela de urgência, em caráter liminar, para que a empresa restitua aos consumidores os valores pagos pelo serviço defeituoso, bem como a lhes indenizar os prejuízos que passaram a acumular a partir do momento que seguiram o conselho de ficarem inadimplentes e, por fim, pede também uma indenização de R$ 5 mil a título de danos morais para cada consumidor lesado. Somado a isso, a ação pede que a empresa seja condenada a pagar danos morais por lesão à coletividade.
A Justiça deferiu liminarmente, em desfavor da empresa, a indisponibilidade dos bens e o bloqueio on-line em dinheiro existente nas suas contas bancárias e/ou aplicações financeiras até o limite do valor estimado do dano causado, isto é, R$ 500 mil. Além disso, determinou a restrição de transferência de eventuais veículos registrados em nome da ré no Detran e averbação da indisponibilidade de bens imóveis em seu nome.