
Nesta quinta-feira, 20 de julho, a PMA (Polícia Militar Ambiental) de Casilândia recebeu uma ligação para apurar uma denúncia sobre o descarte irregular de resíduos sólidos de uma empresa às margens da BR-158.
Ao chegar ao local, a guarnição verificou a autenticidade da denúncia e constatou que no local havia madeira, carretéis de madeira, mangueiras plásticas, luvas, calçados, plásticos, barris, caixas de papelão, caixas de isopor, sacolas plásticas, materiais de construção e outros diversos no local, todos jogados a céu aberto.
Diante dos fatos, os policiais se deslocaram até a empresa a poucos metros do local onde os materiais eram descartados. Ao ser questionado sobre os fatos das atividades da empresa e da licença ambiental, o funcionário informou que o lixo era descartado pela empresa e que atualmente não possuía nenhum documento de proteção ambiental no local.
Ante a constatação do crime ambiental previsto no artigo 54 da Lei 9.605/98 e art. 62 inciso V do Dec. 6.514/08, a empresa foi autuada administrativamente em R$ 10.000,00 e foi notificada a apresentar o licenciamento ambiental de suas atividades, bem como recolher e dar destino correto aos resíduos sólidos que foram descartados de forma irregular, conforme determina a Lei 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
Além disso, o fato foi encaminhado à autoridade de polícia judiciária de Cassilândia para as devidas providências.