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Terça, 10 de junho de 2025

STF confirma que não é obrigatório o titulo na hora da votação

Apenas um documento com foto

20 de out 2020 - 15h:18 Créditos: Roberta Ferreira
Crédito: Divulgação

O plena?rio do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, por unanimidade, que o eleitor na?o pode ser impedido de votar caso na?o tenha em ma?os o ti?tulo de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentac?a?o de documento oficial com foto.  

Com a decisa?o, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisa?o liminar concedida pelo plena?rio a?s ve?speras da eleic?a?o geral de 2010, a pedido do PT. Em uma ac?a?o direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das Eleic?o?es (Lei 9.504/1997) a exige?ncia de apresentac?a?o do ti?tulo de eleitor como condic?a?o para votar. Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o ti?tulo de eleitor como condic?a?o para votar na?o tem efeito pra?tico para evitar fraudes, uma vez que o documento na?o tem foto, e constitui “o?bice desnecessa?rio ao exerci?cio do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.  

A ministra acrescentou que a utilizac?a?o da identificac?a?o por biometria, que vem sendo implementada nos u?ltimos anos pela Justic?a Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificac?a?o por documento com foto ainda seja necessa?ria como segundo recurso.  

Ela destacou tambe?m que, desde 2018, o eleitor tem tambe?m a opc?a?o de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Ti?tulo, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se exigir o ti?tulo de eleitor em papel.  

“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democra?tico, de modo que a ele na?o devem, em princi?pio, ser impostas limitac?o?es sena?o aquelas estritamente necessa?rias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber.  


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