
Vence nesta segunda-feira (dia 20) o prazo dos empregadores para quitar a última parcela do 13º salário. A primeira deve ter sido paga até o dia 30 de novembro. É importante destacar que a última parte é um pouco menor do que a primeira. Sobre ela incidem os descontos da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda (IR) para quem é obrigado a pagar. Quem recebe até R$ 1.903,98 está isento do imposto.
Portanto, ela não vem no mesmo valor da primeira parcela. O cálculo do valor do benefício é feito com base no salário de dezembro. No entanto, se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, o montante poderá ser maior. Quem recebe salários variáveis, como por exemplo por meio de comissões, tem o 13º calculado através de uma média anual.
Para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. Para quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.
Têm direito ao abono os trabalhadores urbanos e rurais, os domésticos, os servidores públicos, os trabalhadores avulsos, os trabalhadores temporários regidos pela Lei 6.019/1974 e os aposentados.
Quem não receber a segunda parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
Caso o empregador não respeite o prazo ou não pague o valor devido, ele poderá ser autuado com uma multa de R$ 170,25 por empregado.