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Sexta, 23 de janeiro de 2026

Contribuintes devem ficar atentos ao calendário do IPVA 2026 em MS

Estado mantém isenções, descontos e amplia acesso digital aos boletos.

21 de jan 2026 - 09h:42 Créditos: Redação
Crédito: Saul Schramm

Contribuintes de Mato Grosso do Sul que optaram pelo parcelamento do IPVA 2026 devem ficar atentos às datas de vencimento definidas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O pagamento em parcelas começa no dia 30 de janeiro e segue até o final de maio.

  • 1ª parcela: 30 de janeiro 
  • 2ª parcela: 27 de fevereiro 
  • 3ª parcela: 31 de março 
  • 4ª parcela: 30 de abril 
  • 5ª parcela: 29 de maio

A opção pelo parcelamento é destinada aos proprietários que não efetuaram o pagamento em cota única dentro do prazo que oferecia desconto de 15%. Nessa modalidade, o imposto pode ser dividido em até cinco vezes, com vencimentos mensais até maio.

Para este exercício, o governo estadual antecipou o calendário de lançamento e cobrança do IPVA. Os boletos passaram a ser disponibilizados exclusivamente em formato digital ainda em novembro do ano anterior, permitindo maior planejamento financeiro por parte dos contribuintes.

A frota tributável em 2026 reúne cerca de 870 mil veículos em todo o Estado. O valor mínimo do imposto foi fixado em R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para automóveis e demais categorias, buscando reduzir o impacto para veículos de menor valor.

O Estado também mantém uma política ampla de isenções e benefícios fiscais. Estão dispensados do pagamento, por exemplo, veículos oficiais, de instituições filantrópicas, templos religiosos, autarquias e fundações públicas, além de tratores, máquinas agrícolas, aeronaves rurais e embarcações de pescadores profissionais. Táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação também entram na lista de isentos.

Pessoas com Deficiência (PCD) contam com abatimento de 60% no valor do imposto. Empresas que possuem frotas a partir de 30 veículos têm direito a alíquotas reduzidas. Já os veículos movidos a gás natural veicular (GNV) seguem totalmente isentos, como incentivo ao uso de combustíveis menos poluentes. O IPVA também deixa de ser cobrado em casos de roubo, furto ou perda total.

O setor produtivo permanece beneficiado por regras específicas. Caminhões, ônibus, veículos de transporte coletivo, utilitários e motorhomes continuam com redução de até 50% na base de cálculo, política que busca estimular a atividade econômica e preservar o equilíbrio fiscal do Estado.

Informações detalhadas, consulta de débitos e emissão de guias estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Fazenda.

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