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Domingo, 22 de dezembro de 2024

Autoparcelamento facilita vida de mais de 1,3 mil contribuintes para quitar dívidas de ICMS

Podem aderir contribuintes com débito de ICMS superior a 20 UFERMS

21 de fev 2023 - 08h:45 Créditos: Gov MS
Crédito: Álvaro Rezende

O Autoparcelamento eletrônico de débito fiscal é a ferramenta disponibilizada pela SEFAZ –MS (Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul), que possibilita aos contribuintes realizar, por meio eletrônico, o parcelamento de seus débitos referentes ao ICMS, não inscritos em dívida ativa. Os interessados podem ficar em dia com o fisco por meio do Módulo Autoparcelamento no Portal ICMS TRANSPARENTE.

A ferramenta foi implementada e encontra-se disponível desde 15 de agosto de 2022. Conforme o Secretário de Fazenda, Flavio Cesar, atualmente a modalidade corresponde a aproximadamente 70% do número de parcelamentos efetivados no Estado. “Encontram-se em andamento 1.353 autoparcelamentos, desde a data de implementação da ferramenta. Podem aderir os contribuintes que possuam débitos de ICMS parceláveis com valor corrigido, superior a 20 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) e não inscrito em Dívida Ativa”, explica.

Como fazer o Autoparcelamento?

O uso da ferramenta é bastante intuitivo:

1.Acessar o Portal ICMS Transparente, no endereço https://efazenda.servicos.ms.gov.br;

2.Fazer login com seu usuário, Código de Acesso e Senha ou certificado digital;

3.Selecionar o Módulo Autoparcelamento;

4.Seguir o Tutorial disponível no sistema.

“A Sefaz-MS vem trabalhando para auxiliar os contribuintes que desejam quitar débitos com a Fazenda Pública, promovendo flexibilidade, agilidade e qualidade de atendimento. O novo formato é uma solução inteligente e que vem de encontro à modernidade e à velocidade que exige os dias atuais. O grande objetivo desse sistema é a celeridade com que atende a vida de contribuintes. E a ferramenta vai mais além, uma vez que tem ainda entre os objetivos atender aos apelos ecológicos, com a redução do uso de papel”, finalizou o Secretário.

Vale destacar que para os débitos inscritos em Dívida Ativa o contribuinte deve procurar a PGE-MS (Procuradoria Geral do Estado). O Autoparcelamento é regulamentado pela Resolução/SEFAZ nº 3.258, de 9 de agosto de 2022 e segue as regras estabelecidas no ANEXO IX ao RICMS.

Mais informações

Dúvidas : Unidade de Cobrança (UCOB), contato: (67) 3389-7803 por meio da Agência Fazendária do seu domicílio fiscal (https://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/) .

Problemas técnicos: (67) 3318-3600.

Link da carta de serviços – Autoparcelamento:

https://www.catalogo.sefaz.ms.gov.br/pedido-de-parcelamento-de-debito-ppd-relativo-ao-icms-autoparcelamento/

Diana Gaúna, Sefaz

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