Crédito: TSE O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, negou o pedido do Partido Liberal para produção antecipada de provas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pedido foi considerado inadequado
A solicitação do partido tinha como objetivo reunir documentos para embasar uma possível Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), relacionada ao desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, realizado em fevereiro de 2026.
Segundo o ministro, não ficou demonstrada a necessidade de intervenção do Judiciário para obtenção das provas.
Falta de tentativa administrativa
Na decisão, o corregedor destacou que o partido não comprovou ter buscado os documentos por vias administrativas antes de acionar a Justiça, nem apresentou evidências de negativa por parte de órgãos responsáveis.
Para o magistrado, esse tipo de pedido exige justificativa concreta sobre a indispensabilidade da atuação judicial, o que não ocorreu no caso.
Entendimento da Justiça Eleitoral
O ministro também avaliou que a solicitação se aproxima de uma tentativa de obtenção ampla de informações, sem atender aos critérios de necessidade e utilidade exigidos pela Justiça Eleitoral.
Diante disso, o pedido foi indeferido de forma individual.



