Nesta sexta-feira, 21 de maio de 2021, o Sinjorgran (Sindicatos dos Jornalistas Profissionais na Região da Grande Dourados), divulgou uma nota de repúdio a respeito da denuncia feita na Polícia Civil pelo prefeito Alan Guedes e seu chefe de Gabinete, Alfredo Barbara, contra quatro jornalistas que repercutiram denúncias da vereadora Lia Nogueira sobre supostas irregulares naquilo que está sendo chamado de “farra da publicidade” na Câmara Municipal de Dourados, quando era presidida por Alan Guedes.
Leia a nota na íntegra:
O Sinjorgran (Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Grande Dourados) acompanha com preocupação e vigilância a iniciativa do prefeito de Dourados, Alan Guedes, e do chefe de Gabinete, Alfredo Barbara Neto, de terem registrado Ocorrência Policial contra os jornalistas Valfrido da Silva Melo, Clóvis Pinheiro de Oliveira, José Henrique Marques e Jonas Alves da Silva. O argumento que esses profissionais incorreram em crime de ofensa à honra ao noticiar denúncia apresentada em sessão ordinária da Câmara Municipal pela vereadora e também jornalista Lia Nogueira, serve apenas como cortina de fumaça para esconder a tentativa de amordaçar os veículos de comunicação e seus profissionais.
O Sinjorgran não tem a pretensão de entrar no mérito jurídico da questão, mas entende que os agentes públicos denunciados pela vereadora prestariam muito maior serviço à sociedade se, ao invés de tentar amordaçar os jornalistas, tratassem a questão com a transparência exigida pelos princípios constitucionais consagrados no Artigo 37 da Constituição Federal, em especial, ao princípio da publicidade – pelo qual é dever de todos os agentes, órgãos e instituições públicas disponibilizarem dados e informações a fim de honrar a prestação de contas para a sociedade – e da moralidade – que obriga os agentes públicos a atuarem em conformidade com os princípios éticos.
Ao transformar a notícia de um fato em caso de polícia, os agentes públicos apenas revelam seu desprezo com o direito que a sociedade tem de ser informada. Bastaria apresentar provas que os fatos graves denunciados pela vereadora não condizem com a verdade para se esclarecer a situação. Todo o mais é uma afronta à liberdade de informar, à liberdade de expressão, ao direito que o cidadão tem de ser informado, aos princípios constitucionais da Administração Pública e, sobretudo, ao Estado Democrático de Direito.
Tentar calar jornalistas e veículos de comunicação por meio de inquéritos policiais fere de morte os preceitos estabelecidos nos Artigos 220 a 224 da Constituição Federal, pelos quais nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. Esses artigos disciplinam a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, complementando cláusula pétrea contida no Artigo 5º, em seu inciso IV, que garante a mais ampla liberdade de manifestação do pensamento, sendo livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Por fim, o Sinjorgran lamenta que a tentativa de censura tenha partido justamente de um jornalista e ex-proprietário de veículo de Comunicação, bem como de um agente político que sempre bateu às portas de veículos e de jornalistas quando precisou divulgar seus atos e projetos. O Sinjorgran segue atento em defesa dos jornalistas, do jornalismo e da democracia; da liberdade de informar e de se expressar; do direito que o cidadão tem de ser informado e da obrigação que a imprensa tem de informar, fiscalizar e denunciar, sempre fiel aos princípios éticos da Comunicação e do jornalismo.