Lei para centralizar os valores de indenização do Funjecc (Fundo Especial para a Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento dos Juizados Cíveis e Criminais),para custear as diligências dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso do Sul, foi sancionada nesta terça-feira (21).
De acordo com a lei, completado o prazo de 48 horas e o interessado não requerendo a restituição do valor depositado, a importância será transferida ao Funjecc e contabilizada como sua receita.
Caso o total das disponibilidades financeiras das indenizações de transporte, no encerramento de cada ano civil, seja superior a 50.000 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), o valor excedente também será registrado como receita do Funjecc.
A sanção altera a lei vigente de 7 de junho de 2013, que trata sobre a transferência dos valores para o Fundo. Sendo assim, a indenização de transporte não se confunde com a taxa judiciária, recolhendo-se cada qual por guia própria.