Em sessão por vídeo conferencia de julgamento, nesta terça-feira (20), a 1ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento ao recurso do Ministério Publico que pedia a condenação de Alcides Jesus Peralta Bernal e Gilmar Antunes Olarte pelo crime de improbidade administrativa, por violarem processo de licitação e contratarem empresa, sem procedimento licitatório, para a manutenção de cemitérios de Campo Grande.
Os desembargadores votaram por unanimidade, deram provimento ao recurso do MPMS, nos termos do voto do relator, desembargador Sergio Fernandes Martins.
O parquet solicitava a condenação de ambos os ex-prefeitos às penalidades previstas no art. 12, III da Lei n.º 8.429/92 (ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos).
O acordão com os votos dos desembargadores ainda não foram publicados.
Entenda o caso
Olarte e Bernal foram acusados pelo Ministério Publico de que enquanto gestores do município de Campo Grande determinaram sucessivas instaurações e revogações de procedimentos licitatórios.
Conforme consta nos autos do processo eles contratado a empresa Taíra Prestadora de Serviços LTDA. por preços exorbitantes, para a prestação dos serviços de administração, conservação, limpeza e manutenção dos cemitérios públicos municipais Santo Amaro, Santo Antônio e São Sebastião, o problema é que esse contrato foi efetuado sem o processo de licitação de forma “emergencial” após revogações de vários procedimentos licitatórios para a execução do serviço.