Um supermercado atacadista de Campo Grande - MS terá que indenizar mãe e filha em R$ 8 mil, pois a menina foi atingida por um fardo de sabão em pó.
De acordo com informações, as mercadorias estavam mal armazenadas e a prateleira acabou cedendo, atingindo a criança de sete anos.
A mulher falou que os funcionários não prestaram socorro a garota e ela teve que leva-la ao hospital por conta própria. A vítima ficou cerca de quatro horas internada.
O pedido foi negado em 1° Grau, porém, a acusação apresentou novo recurso de apelação ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), sendo julgado procedente. Segundo o relator, desembargador Marco André Nogueira Hanson, o acidente foi causado dentro do supermercado, não isentando a responsabilidade.
“Diante da responsabilidade do fornecedor/prestador de serviços frente ao consumidor, o deslocamento da mercadoria de prateleira que venha a atingir o consumidor, ainda que indiretamente, é fato danoso suficiente para ensejar sua reparação”, fundamentou.
O magistrado determinou o pagamento da indenização, sendo dividido entre mãe e filha, para reparar os danos e de alerta para que o mercado trabalhe na manutenção frequente do estabelecimento.