O deputado estadual Antonio Vaz, apresentou nesta semana uma alteração na lei estadual LEI No 5.899, de 14 de junho de 2022 que assegura atendimento assistencial e
psicológico, pelas instituições de ensino superior estadual, aos estudantes vítimas de violência sexual, e dá outras providências.
A alteração propõe que a abrangência da lei se estenda para instituições privadas dentro do estado, também acrescenta o crime de importunação e assédio, trazendo a legislação para o âmbito dos funcionários das instituições, além de garantir que o tempo assistencial e psicológico seja determinado pelo profissional de saúde que acompanhará a vítima e assegurar que os trabalhadores das instituições tenham abono de faltas sem prejuízo a sua remuneração em caso de atendimento ou tratamento.
“Nosso compromisso é garantir que a legislação atenda a todos que necessitam, vimos que os casos de assédio, importunação e violência sexual são preocupantes em nosso estado, como demonstra o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022.O estudo apontou que nosso estado, pelo segundo ano consecutivo, alcançou a maior taxa de estupro e estupro de vulnerável da União em 2020 e 2021, com taxas de 86,5 casos por 100 mil habitantes, o que nos é de extrema relevância e preocupação, por isso devemos ampliar nossa luta em prol da prevenção da dignidade de todos.” Ressalta o deputado.
O projeto segue agora para CCJR.