Crédito: Leandro Holsbach O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) ajuizou uma Ação Civil Pública contra mais de 20 empresas fabricantes, importadoras e distribuidoras de agrotóxicos à base do herbicida Atrazina, além do Ibama, por danos ambientais graves na Bacia Hidrográfica do Rio Dourados. A ação, movida pelo procurador Marco Antonio Delfino de Almeida, pede liminarmente que sejam adotadas medidas urgentes para conter a contaminação do solo e da água.
O MPF/MS aponta que a Atrazina, amplamente utilizada na região, apresenta alta persistência e mobilidade, sendo transportada pela água da chuva para rios, córregos e lençóis freáticos. Estudos da Embrapa mostram contaminação crônica: em 2021, a substância foi detectada em 100% das 117 amostras coletadas no Rio Dourados, com metabólitos DEA e 2-hidroxiatrazina encontrados em 90% e 97% das amostras, respectivamente.
A presença do herbicida também foi confirmada em comunidades indígenas das aldeias Panambizinho, Jaguapiru e Bororó, atingindo água de torneira, poços e córregos. A Atrazina é considerada desreguladora endócrina e potencialmente cancerígena, sendo banida na União Europeia, e não há "dose segura" para exposição, segundo o MPF/MS.
A liminar solicita que, em até 60 dias, as empresas apresentem um plano detalhado de diagnóstico da contaminação e suspendam a comercialização da Atrazina. Para o Ibama, a ação requer a criação de um programa de monitoramento de resíduos na bacia e a reavaliação imediata do registro do produto.
No mérito, o MPF/MS pede a implementação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para remediar a contaminação e o pagamento de R$ 300 milhões de indenização, a ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou a fundo ambiental específico.



