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Domingo, 08 de junho de 2025

Comissão de Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Dourados/Itaporã repudia a agressão aos animais

legislação, o art. 32 da Lei nº 9.605/98 considera crime os atos de abusos, maus-tratos e mutilação de animais, com aplicação das seguintes penas: multa, detenção de dois a cinco anos e a perda da guarda do animal.

22 de fev 2022 - 08h:04 Créditos: Redação
Crédito: Redação

A Comissão de Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Dourados/Itaporã tomou conhecimento nesta segunda-feira, 21 de fevereiro, de fato ocorrido na cidade de Dourados e veiculado na imprensa local sobre os maus-tratos com requinte de crueldade de um animal doméstico (gata), por parte de um jovem filmado por câmeras de segurança no Bairro Jardim Europa.


A Comissão REPUDIA a agressão que levou a morte da gatinha, salientando que, a despeito da legislação, o art. 32 da Lei nº 9.605/98 considera crime os atos de abusos, maus-tratos e mutilação de animais, com aplicação das seguintes penas: multa, detenção de dois a cinco anos e a perda da guarda do animal.


Prestamos nossa solidariedade aos tutores da gatinha.


A presidente da Comissão de Defesa dos Animais da OAB/Dourados, Pietra Yano disse que: "esta Comissão não envidará esforços necessários para o devido encaminhamento ao Ministério Público e acompanhamento do caso. Sejamos a voz daqueles que não podem falar!"   


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