O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), vinculado ao Ministério da Educação, tirou do ar toda a série histórica com dados sobre o Censo Escolar da Educação Básica. Os microdados do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) anteriores a 2020 também não estão mais disponíveis. A autarquia alega adequação à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Os arquivos foram excluídos do site do Inep no último sábado (18), quando o órgão divulgou os microdados do Censo Escolar 2021 e do Enem 2020, os únicos disponíveis atualmente. Os microdados do Censo costumavam trazer informações detalhadas sobre os alunos e professores da educação básica, enquanto os do Enem esmiúçam a situação dos participantes da prova. A riqueza de detalhes auxiliava na formação de políticas públicas educacionais.
Os documentos divulgados no último sábado seguem um padrão diferente do que vinha sendo observado nos últimos anos. Os dados do Censo 2020, por exemplo, eram compostos por 13 arquivos que totalizavam 17 GigaBytes e traziam informações sobre professores, estudantes e escolas. Já o Censo 2021 é composto por um único arquivo de 164 MegaBytes, cerca de cem vezes menor que o anterior, que traz majoritariamente dados sobre as escolas. Informações importantes sobre alunos e professores ficaram de fora.
A divulgação dos microdados do Enem 2020 também passou por mudanças e cerca de 44% das informações que costumavam integrar o documento foram retiradas. O arquivo que detalha a situação dos participantes passou a ter 76 colunas, antes eram 136. Cada coluna mostra uma informação do participante, como o município onde a prova foi feita ou a nota em determinada área do conhecimento.
Para Fernanda Campagnucci, diretora-executiva da Open Knowledge Brasil, a mudança na forma de divulgar os dados já era esperada. "O que nos surpreendeu foi o fato de eles terem retirado todos os dados anteriores a série histórica. Eu acho que é uma leitura muito precipitada da LGPD", comenta. Ela diz que a organização pediu ao Inep via Lei de Acesso à Informação os documentos que embasaram a decisão de mudar a divulgação dos dados.
A principal preocupação é que a decisão do Inep passe a mensagem de que a LGPD pode impedir a divulgação de microdados além de gerar um efeito cascata nos municípios e Estados. "A gente reconhece os desafios de compatibilizar as duas leis, a de transparência e a de proteção de dados, mas o problema é fazer isso de forma unilateral e não levar em consideração os benefícios que a divulgação dos dados traz", esclarece.
Lucas Hoogerbrugge, líder de relações governamentais do Todos Pela Educação, reconhece a importância de proteger dados pessoais, mas espera que as mudanças feitas pelo Inep nas bases de dados sejam temporárias. "Temos de encontrar uma forma de ter a informação necessária para a formulação de políticas públicas sem ferir a privacidade dos estudantes", diz. Ele afirma que tem conversado com servidores do Inep para entender o que aconteceu. "Parece que realmente é uma tentativa de adequação à LGPD. Eles estão trabalhando internamente para que os dados fiquem anônimos", conta.
Em nota, o Inep disse que o formato de apresentação dos arquivos "foram reestruturados para suprimir a possibilidade de identificação de pessoas, em atendimento às normas previstas na Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)." A autarquia falou ainda que tirou do ar a série histórica do Censo e do Enem para que os arquivos sejam adequados ao novo formato, "tendo em vista o atendimento às normas da LGPD".
Leia abaixo a nota do Inep na íntegra:
"Os microdados do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2020 e do Censo Escolar da Educação Básica 2021 estão disponíveis, desde a última sexta-feira (18), no portal do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira). O formato de apresentação do conteúdo dos arquivos, que reúnem um conjunto de informações detalhadas relacionadas à pesquisa estatística e ao exame, foram reestruturados para suprimir a possibilidade de identificação de pessoas, em atendimento às normas previstas na Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
A reformulação promovida pelo Inep alterou a estrutura que era utilizada na consolidação dos microdados, de forma a agregar ou retirar variáveis que favoreciam a re-identificação de indivíduos no contexto atual, com uso de recursos tecnológicos disponíveis. As mudanças anunciadas fazem parte de um trabalho desenvolvido para adequar os processos e produtos do Instituto às normas da legislação.
Nesse sentido, a Autarquia continuará a promover pesquisas e estudos para avaliar alternativas que permitam a ampliação progressiva da utilidade desse produto de disseminação de dados e assegurem, ainda, a privacidade dos titulares dos dados da pesquisa, além de garantir a transparência nas divulgações, como o desenvolvimento de painéis dinâmicos de informação.
Tendo em vista o atendimento às normas da LGPD, os arquivos dos microdados das edições anteriores do Enem e do Censo Escolar disponibilizados anteriormente no portal do Inep, bem como dos demais exames e avaliações, foram retirados para que sejam adequados ao novo formato.
As pesquisas com a utilização dos dados tratados pelo Inep, eventualmente restringidos nos microdados, entretanto, não estão inviabilizadas. Entre os diversos meios de acessar as informações produzidas pelo Instituto está o Sedap (Serviço de Acesso a Dados Protegidos), que possibilita o uso de bases restritas por pesquisadores. Para tanto, as pesquisas devem observar o protocolo do serviço, que pode ser consultado no portal do Inep."