A partir de hoje, segunda-feira (22) até a próxima sexta-feira (26) Campo Grande tem medidas de prevenção a disseminação da covid-19, diversos serviços deixam de funcionar.
O decreto foi publicado e atualizado ontem, domingo (21), apenas 42 serviços e atividades estão permitidos a funcionar entre hoje e domingo (28), desde que mantenham o cumprimento das regras de biossegurança e limite máximo de 40% da capacidade total permitida.
Entre os serviços que não funcionam estão o atendimento presencial em repartições públicas, bancos, parques municipais e estaduais, salões de beleza, barbearias, delegacias especializadas, comércio de roupas e acessórios e lojas dos shoppings.
Entre os dias 22 a 28 de março também serão suspensos os prazos de contagem de procedimentos administrativos e recursos fiscais que tramitam no âmbito da Prefeitura Municipal. Quem descumprir com as medidas poderá responder por infração administrativa ou penalmente.
ATIVIDADES E DE SERVIÇOS PERMITIDOS:
1. Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, minimercados e estabelecimentos congêneres, hortifrutigranjeiros, açougues, centrais de abastecimentos e similares, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
2. Restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias e outros estabelecimentos congêneres, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
3. Lojas de conveniência, inclusive aquelas com outras atividades vinculadas inclusas neste anexo, exclusivamente por delivery;
4. Comércio de alimentos e medicamentos para animais exclusivamente nas modalidades delivery ou drive trhu e assistência veterinária para atendimentos de urgência;
5. Templos e igrejas;
6. Atividades inadiáveis relacionadas aos serviços jurídicos e contábeis, exceto de forma presencial;
7. Comercialização de combustíveis, gás e água mineral;
8. Atividade industrial de natureza contínua e manutenção necessária ao parque industrial;
9. Farmácias e drogarias;
10. Serviços de hotelaria;
11. Transporte e entrega de material comprovadamente perecível, bem como de materiais de construção (somente para carga e descarga);
12. Serviços públicos essenciais e inadiáveis, inclusive os serviços de infraestrutura em geral;
13. Manutenção e reparos de edificações exclusivamente em caráter emergencial;
14. Borracharias;
15. Assistência à saúde humana, incluídos os estabelecimentos de prestação de serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos, psicológicos, de terapia ocupacional, fonoaudiólogos, de enfermagem;
16. Prestação de serviços em gestão documental para atender necessidades essenciais da área de saúde;
17. Assistência social a vulneráveis, bem como prestação de serviços fundamentais a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiências, idosos ou incapazes;
18. Instituições de longa permanência para idosos e comunidades terapêuticas, em regime residencial ou ao acolhimento de pacientes fora de domicílio.
19. Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
20. Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
21. Transporte coletivo;
22. Serviço de call center;
23. Serviços funerários;
24. Serviços bancários de autoatendimento, sendo permitidas atividades bancárias internas essenciais ao adequado funcionamento do sistema bancário;
25. Segurança pública e privada;
26. Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades aqui elencadas;
27. Transporte de numerários;
28. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
29. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
30. Serviços mecânicos de reparação e manutenção de veículos para atender as atividades aqui elencadas neste anexo;
31. Comércio de peças para veículos das atividades aqui elencadas neste anexo, exclusivamente por delivey;
32. Comércio de materiais de construção exclusivamente para reparos emergenciais e por delivery;
33. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
34. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos das atividades aqui elencadas neste anexo e de baixo risco;
35. Serviços delivery, drive trhu e pegue e leve, somente para as atividades e serviços descritos neste anexo, exceto para os casos em que há descrição de modalidade de entrega especificado;
36. Serviços cartoriais;
37. Serviços de higienização, sanitização e dedetização;
38. Serviços postais;
39. Serviços em condomínios se vinculados à segurança e saúde;
40. Serviços educacionais, caso optem em manter atividades de ensino e/ou reposição de aulas, se executados na modalidade EAD - Ensino à Distância ou educação remota;
41. Áreas de uso comum dos condomínios, exceto piscinas, saunas, esportes coletivos, salões de festa e academias de ginástica.
42. Assembleias e reuniões que não puderem ser adiadas, exclusivamente na modalidade remota.