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Domingo, 22 de dezembro de 2024

Paulo Ricardo terá que pagar indenização e não pode mais cantar o RPM

São os clássicos do cantor

22 de mar 2021 - 15h:19 Créditos: Roberta Ferreira
Crédito: Divulgação

O cantor Paulo Ricardo foi condenado pela juíza Elaine Faria Evaristo, da 20º vara cível de São Paulo, em uma ação que foi movida em 2017, pelos integrantes, Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni, que morreu em 2019, para que o mesmo seja proibido de cantar a RPM e como também explorar as principais músicas da banda.

A mais popular do rock nacional foi criada nos anos 1980. O cantor disse que irá recorrer da decisão.  

Por conta da sentença, o vocalista somente poderá gravar ou se apresentar cantando clássicos como "Louras Geladas", "Olhar 43" e "Rádio Pirata" se houver a concordância expressa do tecladista Schiavon, coautor das canções.  

Um contrato foi assinado em 2007, na quais os músicos se comprometem a não explorar individualmente o nome RPM.  

O vocalista terá de pagar uma indenização de R$ 112 mil, mais juros e correção, aos antigos colegas.

Para a defesa de Paulo Ricardo, ele foi o maior responsável pelo sucesso do RPM. "Uma realidade é inegável: o que conferiu projeção à banda no âmbito nacional e que tornou conhecidas as músicas foram a voz e a personalidade do Paulo Ricardo", afirmaram os advogados.

Os outros integrantes argumentam que o cantor nunca teve grande projeção fora da banda: "Paulo Ricardo é um artista que não consegue se sustentar com aquilo que produziu individualmente, mas apenas encostado nas criações de Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni", afirmam os músicos no processo. "Suas músicas-solo não fizeram e não fazem sucesso”.  


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