Crédito: Ilustrativa O ano eleitoral de 2026 já começou com a movimentação de partidos e pré-candidatos em todo o país, mas ainda dentro do período conhecido como pré-campanha. Nessa fase, que antecede o início oficial da propaganda eleitoral, existem regras específicas que devem ser seguidas para evitar irregularidades.
De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda só será permitida a partir do dia 16 de agosto de 2026. Até lá, os interessados em disputar cargos públicos podem se apresentar como pré-candidatos, participar de eventos e discutir propostas, desde que não façam pedido explícito de voto.
Entre as próximas datas importantes, está o dia 6 de maio, prazo final para regularização do título de eleitor. Já no dia 15 de maio, passa a ser permitida a arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo, desde que respeitadas as regras da legislação eleitoral.
Em junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve divulgar, até o dia 16, o valor disponível no Fundo Eleitoral. Ainda no dia 30, emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados por pré-candidatos.
A partir de julho, começam a valer restrições mais rígidas para agentes públicos, como proibição de nomeações e participação em inaugurações. Também será divulgado o número oficial de eleitores aptos a votar.
Entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, os partidos realizam suas convenções para definição de candidaturas. O prazo final para registro dos candidatos é 15 de agosto.
No dia seguinte, 16 de agosto, começa oficialmente a propaganda eleitoral. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV tem início em 28 de agosto e segue até 1º de outubro.
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro, com possibilidade de segundo turno no dia 25. A votação ocorre das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília.
As regras eleitorais buscam garantir equilíbrio na disputa, evitando vantagens indevidas e assegurando igualdade de condições entre os candidatos durante todo o processo.



