Nesta quinta-feira (21) em vigor a lei nº 4.868, que dispõe sobre o uso de carrinhos de compras adaptados, em hipermercados e supermercados, para atender às necessidades dos cadeirantes. A medida foi sancionada pelo prefeito Alan Guedes (PP).
Segundo a lei que foi publicada em Diário Oficial do Município, os estabelecimentos deverão disponibilizar, no mínimo dois carrinhos de compras adaptados para uso exclusivo dos cadeirantes.
“Para efeitos desta Lei, entende-se por hipermercados e supermercados as atividades dos estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios variados e que também oferecem uma gama variada de outras mercadorias”, detalha o artigo 2º, que abrange áreas superior a 750 m.
Ainda de acordo com a medida, em caso de descumprimento da lei, os infratores estarão sujeitos a penalidades, como advertência por escrito, em caso da primeira infração, sendo fixado prazo não superior a três meses para cumprimento das medidas.