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Quinta, 21 de novembro de 2024

Lei obriga hospitais de Mato Grosso do Sul a comunicarem sinais de maus tratos em pacientes

Clínicas, postos e hospitais são obrigados a comunicar, em até 24 horas, sobre indícios de violência e maus tratos contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes

22 de ago 2022 - 09h:43 Créditos: MIDIAMAX
Crédito: Reprodução

Foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) a Lei 5.938, de 19 de agosto de 2022, que obriga hospitais públicos e particulares de Mato Grosso do Sul a comunicarem sobre sinais de maus tratos em pacientes que chegam nas unidades. A lei foi publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial do Estado.

A partir desta segunda, clínicas, postos e hospitais são obrigados a comunicar, em até 24 horas, sobre indícios de violência e maus tratos contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes.

Nas situações de suspeita ou confirmação de violência contra criança adolescentes, além da notificação, também é obrigatória comunicação ao Conselho Tutelar, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Quando a suspeita for de violência contra idosos, além notificação, os serviços de saúde públicos e privados, precisam obrigatoriamente comunicar à autoridade sanitária.

A comunicação à autoridade policial tem que ter o nome completo do ofendido e qualificação, se possível e a qualificação do acompanhante no momento do atendimento.

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