A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou ontem quinta-feira, 21, a Portaria nº 430, que submete à consulta pública, pelo prazo de 60 dias, a proposta de portaria que dispõe sobre os Requisitos Técnicos de Identidade e Qualidade (RTIQ) do presunto cozido, presunto cozido superior, presunto cozido tenro e presunto cozido de aves. A nova normativa revoga os anexos VI e VII da Instrução Normativa nº 20/2000.
“O RTIQ do presunto vigente foi publicado em 2000, sendo que nos últimos 21 anos ocorreram mudanças tecnológicas no setor quanto a fabricação dos produtos sendo necessária a atualização da legislação”, esclarece a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.
O documento traz como proposta de melhorias o estabelecimento de limite máximo de colágeno presente no produto final, objetivando manter a qualidade das matérias primas cárneas utilizadas, bem como manter a característica do produto.
Também estão previstas a proibição clara de moagem da matéria-prima, a fim de padronizar entendimentos e manter a identidade do produto tradicional, e a atualização do mínimo de proteína de 14% para 16% para o presunto cozido, entre outras alterações.
Os presuntos cozido; cozido superior; e cozido tenro são produtos cárneos obtidos exclusivamente de cortes íntegros de pernil suíno. Já o presunto cozido de aves é o produto cárneo obtido exclusivamente de carnes do membro posterior de aves desossadas, moídas ou não.
As alterações propostas, aplicáveis ao presunto cozido produzido em estabelecimento com SIF, buscam manter a identidade dos produtos, garantir a segurança e inocuidade, bem como padronizar entendimentos e atender às demandas do setor produtivo.
As sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária.