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Segunda, 23 de dezembro de 2024

O IMPACTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA SOBRE AS HERANÇAS E DOAÇÕES.

22 de dez 2023 - 10h:18 Créditos: Redação
Crédito: Dr. Bruno da Silva Melo, advogado, especialista em direito sucessório, direito imobiliário e propriedade industrial.

Engana-se quem acha que a reforma tributária veio apenas com o intuito de unificar os impostos sobre o consumo, o seu texto também traz modificações que irão impactar as heranças e doações, que fazem parte do imposto denominado de ITCD/ITCMD, nomenclatura que varia de Estado para Estado, pois se trata de um imposto de competência Estadual.

Como já dito acima o ITCD/ITCMD, é um imposto Estadual e que incide sobre heranças e doações, quando falamos de heranças se referimos ao processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, e ao falarmos de doação, é uma forma de planejamento sucessório, no qual você tem a possibilidade de dispor do seu patrimônio ainda em vida, evitando maiores atritos familiares.

Atualmente aqui em nosso Estado, ou seja, Mato Grosso do Sul, as alíquotas do ITCD/ITCMD são fixas, tendo uma alíquota de 6% nos casos de transmissão causa mortis (quando o tiver uma troca de titularidade através de um inventário), e uma alíquota de 3% nos casos de doações.

A proposta da reforma tributária é que a alíquota do ITCD/ITCMD seja progressiva, ou seja, quanto maior o patrimônio maior será a alíquota aplicada. Atualmente 16 Estados já trabalham com a alíquota progressiva, 10 Estados ainda têm sua alíquota fixa, como é o caso do nosso Estado, que evidentemente irá passar por essa mutação de alíquota, saindo de uma alíquota fixa, para a alíquota progressiva. Abaixo veja o mapa acerta dos Estados que possuem uma alíquota fixa.


Outra importante alteração trazida pela PEC 45, é a definição do Estado competente para a tributação do imposto nos casos de transmissão causa mortis de bens móveis, títulos e créditos, que atualmente em nossa Constituição Federal, dispõe que o imposto será recolhido no Estado em que estiver sendo processado o inventario ou arrolamento, com a reforma tributária, o imposto passará a ser recolhido no Estado onde era domiciliado o ‘’de cujus’’ (falecido), essa alteração afasta a possibilidade do contribuinte optar por um Estado onde se tenha uma tributação mais vantajosa no inventario extrajudicial. 

A reforma tributária apesar de ter sido aprovada, ainda não está vigente, o que reforça a ideia de ser o momento ideal para um planejamento patrimonial e sucessório, segundo o Colégio Notarial do Brasil – CNB, após a aprovação da reforma tributária, teve um aumento de 22% no número de doações em vida, logicamente com o intuito de ainda aproveitar a alíquota vigente, dessa forma tendo uma carga tributária mais barata, levando em consideração o valor da alíquota quando a reforma tributária estiver vigente.

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