O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep de modo geral começa a ser pago a partir do início de fevereiro para aproximadamente 23 milhões de trabalhadores.
No entanto, outros 10 milhões de trabalhadores poderão ter acesso ao benefício PIS/Pasep em dobro. Se você quer saber quem poderá receber até dois pagamentos do PIS/Pasep de uma vez em 2022, continue acompanhando!
Quem terá direito a dois saques do PIS/Pasep?
Antes de falarmos sobre quem terá direito a dois saques do PIS/Pasep, precisamos esclarecer que a possibilidade de saque é referente a dois programas diferentes do PIS/Pasep.
Sendo o primeiro deles, o pagamento anual do abono salarial do PIS/Pasep, benefício pago anualmente para os trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada.
E o segundo deles é o saque do Fundo PIS/Pasep, que apesar de ter um nome parecido com o abono, é um benefício pago somente uma vez na vida dos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada.
Entendendo que ambos os benefícios são relacionados ao PIS/Pasep, mas que ambos são diferentes, tendo em vista que um deles se trata do abono salarial e o outro ao fundo das cotas do PIS/Pasep, vamos conhecer as regras de cada um.
Quem tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep
Para ter acesso ao abono salarial do PIS/Pasep, benefício pago anualmente como uma espécie de 14º salário em prol dos trabalhadores, é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:
- ter trabalhado com carteira assinada no ano-base;
- ter recebido por pelo menos 30 dias de trabalho naquele ano;
- ter recebido, em média, no máximo 2 salários mínimos mensais;
- estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
Vale lembrar que em 2022 será pago o abono ano-base 2020, ou seja, somente os trabalhadores que se enquadram nas regras listadas e que exerceram atividade em 2020 poderão receber o benefício.
Vale lembrar que o abono salarial para os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada em 2021 será pago apenas em 2023.
Além disso, vale lembrar que o abono salarial é pago no valor de até um salário mínimo vigente, ou seja, quem trabalhou em 2020 se se encaixa nas regras poderá receber até R$ 1.212 este ano.
Para saber quanto cada trabalhador irá receber é simples, basta dividir 1.212 (um salário) por 12 (doze meses do ano) e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados em 2020.
Confira o calendário do benefício para 2022:
Veja abaixo o calendário do abono PIS, pago pela Caixa a trabalhadores do setor privado:
- Nascidos em janeiro – 8 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro – 10 de fevereiro
- Nascidos em março – 15 de fevereiro
- Nascidos em abril – 17 de fevereiro
- Nascidos em maio – 22 de fevereiro
- Nascidos em junho – 24 de fevereiro
- Nascidos em julho – 15 de março
- Nascidos em agosto – 17 de março
- Nascidos em setembro – 22 de março
- Nascidos em outubro – 24 de março
- Nascidos em novembro – 29 de março
- Nascidos em dezembro – 31 de março
Confira abaixo o calendário do abono salarial do Pasep, pago pelo Banco do Brasil a servidores públicos:
- Finais de inscrição 0 e 1 – 15 de fevereiro
- Finais de inscrição 2 e 3 – 17 de fevereiro
- Final de inscrição 4 – 22 de fevereiro
- Final de inscrição 5 – 24 de fevereiro
- Final de inscrição 6 – 15 de março
- Final de inscrição 7 – 17 de março
- Final de inscrição 8 – 22 de março
- Final de inscrição 9 – 24 de março
Desde o último dia 22 a consulta ao PIS já pode ser feita por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para celulares Android e iOS, assim como pelo portal gov.br e pela central Alô Trabalhador nº 158.
No caso dos trabalhadores vinculados ao Pasep (servidores públicos), a consulta do saldo é na página Consulte seu Pasep. Há também a opção de ligar para a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).
Quem tem direito ao fundo do PIS/Pasep
As cotas do Fundo do PIS/Pasep podem ser sacadas por 10,5 milhões de trabalhadores, o valor já está disponível para saque na Caixa Econômica Federal, o montante total disponível é de mais de R$ 23 bilhões.
Podem realizar o saque todos os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada entre os anos de 1971 e 4 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
Em caso de falecimento do trabalhador, os herdeiros do falecido também podem realizar o saque do benefício de maneira super rápida e simples.
O saque do fundo pode ser feito nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e nos terminais de autoatendimento com o Cartão Cidadão, caso o valor seja de até R$ 3 mil.
Porém, para sacar valores superiores a R$ 3 mil, os saques serão feitos exclusivamente nas agências da Caixa Econômica Federal.
Para saber qual a documentação e como consultar o saldo para sacar basta acessar aqui.
Atenção! O dinheiro estará disponível para saque até 1º de junho de 2025, após esse período, todo o montante que não for sacado será transferido para a União e quem não realizou o resgate perderá o direito ao benefício.