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Segunda, 02 de fevereiro de 2026

Cofen regulamenta prescrição de medicamentos por enfermeiros em todo o Brasil

Norma estabelece protocolos, lista mínima de fármacos e permite receitas eletrônicas.

23 de jan 2026 - 10h:07 Créditos: Redação
Crédito: Ilustrativa/Freepik

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou nesta quinta-feira (22) uma resolução que estabelece diretrizes para a prescrição de medicamentos por enfermeiros em todo o país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e reforça que a prática está amparada pela Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei nº 7.498/1986), não configurando ato privativo da Medicina.

Segundo a resolução, a prescrição deve ocorrer exclusivamente no contexto de consultas de enfermagem, fundamentada em protocolos institucionais ou programas de saúde pública, como os da Atenção Primária à Saúde do SUS. Todo medicamento prescrito deve conter identificação do protocolo utilizado, ano de publicação, instituição responsável, além dos dados do enfermeiro, do paciente e do serviço de saúde, garantindo rastreabilidade e segurança do paciente.

A norma também autoriza receitas eletrônicas, desde que assinadas com certificação eletrônica avançada ou qualificada, em conformidade com a Anvisa e a legislação vigente.

O Anexo II da resolução apresenta uma lista mínima de medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros, baseada em protocolos do Ministério da Saúde. Entre eles estão fármacos utilizados no tratamento de:

  • Infecções sexualmente transmissíveis (sífilis, gonorreia, clamídia);
  • Contracepção e saúde sexual e reprodutiva;
  • Profilaxia pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP);
  • Atenção à saúde da mulher, pré-natal e puerpério;
  • Saúde da criança;
  • Tuberculose e hanseníase;
  • Diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares;
  • Tabagismo;
  • Dengue e outras arboviroses.

A lista inclui antibióticos, anticoncepcionais, antirretrovirais, insulinas, anti-hipertensivos e analgésicos, sempre seguindo protocolos oficiais. Estados, municípios e serviços de saúde podem ampliar o rol de medicamentos, desde que fundamentado em evidências científicas e incorporado a protocolos institucionais aprovados. O Cofen poderá atualizar a lista de acordo com novas evidências, políticas públicas ou diretrizes sanitárias.

Além disso, a Anvisa atualizou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) para permitir o registro de enfermeiros e a escrituração de receitas de antimicrobianos prescritos por esses profissionais, tanto em farmácias públicas quanto privadas. A prescrição por obstetrizes segue restrita às competências definidas em legislação específica.

De acordo com o Cofen, a resolução consolida o papel estratégico do enfermeiro na gestão do cuidado, fortalece a Atenção Primária à Saúde e amplia o acesso da população ao tratamento no âmbito do SUS.

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