
Nesta terça-feira (23) o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do presidente Jair Bolsonaro, sobre aliviar os decretos por conta da pandemia da covid-19, nos estados do Rio Grande do Sul, na Bahia e no Distrito Federal.
No documento enviado à Corte, Bolsonaro pedia o reconhecimento de que o fechamento de serviços não essenciais não pode ser determinado por decretos, sendo necessário uma lei específica que passe pelas Assembleias Legislativas.
O ministro alegou dizendo que o presidente tem como entrar com uma ação revertendo essa situação.
Bolsonaro ainda afirmou que todo o cidadão tem o direito de ir e vir e disse que não tem comprovação cientifica de que a redução de circulação de pessoas colabore com o freio do coronavírus.
"O chefe do executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual", ressaltou Marco Aurélio.
Mello ainda afirmou que "ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”.