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Domingo, 22 de dezembro de 2024

Combustíveis: brecha em lei pode custar R$ 16 bi aos cofres públicos

Ministério da Economia está correndo contra o tempo para corrigir um erro na legislação que desonerou os combustíveis no país

23 de mar 2022 - 13h:06 Créditos: CNN Brasil
Crédito: Reprodução

Na pressa para dar uma resposta pública ao mega reajuste dos combustíveis aplicado pela Petrobras, o governo federal deixou uma brecha na legislação que pode custar bilhões de reais aos cofres públicos.

O Ministério da Economia está correndo contra o tempo para corrigir um erro na legislação que desonerou os combustíveis no país. O projeto de lei foi aprovado às pressas na Câmara dos Deputados no dia 11 de março, uma sexta-feira.

Era a resposta do Congresso ao mega reajuste anunciado pela Petrobras para compensar os impactos da guerra na Ucrânia.

A nova lei seguiu direto para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Já passava das 11 horas da noite quando saiu publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Só que a correria cobrou seu preço.

Técnicos da Receita Federal perceberam os problemas logo na semana seguinte, conforme e-mails internos do órgão aos quais o Núcleo Investigativo da CNN teve acesso.

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Na tarde de segunda-feira, dia 14 de março, um servidor da receita comunicava aos colegas “prezados, precisamos preparar medida provisória alterando a parte final do artigo 9 para dar uma interpretação restrita àquele dispositivo'. O artigo 9° foi incluído a pedido do próprio Ministério da Economia.

O projeto de lei tratava da mudança no cálculo do ICMS para os combustíveis, mas esse artigo específico zera a alíquota de dois impostos federais – Pis e Cofins – sobre o diesel e o gás de cozinha.

A conta chega a R$ 16,6 bilhões para os cofres públicos.

A medida foi um agrado para uma das bases eleitorais mais importantes de Bolsonaro: os caminhoneiros. E uma tentativa de reduzir o impacto da alta do diesel no frete dos produtos e na inflação.

Trecho final do artigo 9

O texto diz que “as alíquotas do Pis e da Cofins ficam reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2022, garantidas às pessoas jurídicas da cadeia, incluído o adquirente final, a manutenção dos créditos vinculados.

Até a aprovação da nova lei, o Pis e a Cofins sobre a venda do diesel eram cobrados só na refinaria, que repassava os custos.

Distribuidores e postos de combustível não conseguiam crédito nessa operação. Só geravam compensação de despesas indiretas como energia elétrica ou aluguel. O crédito do Pis/Cofins é feito por meio de descontos no pagamento de outros impostos federais.

Com as novas regras, as refinarias também deixaram de pagar Pis e Cofins, mas a legislação passou a permitir a compensação de qualquer tipo de crédito, inclusive da venda de combustível.

Ou seja, para dar uma resposta à opinião pública para a alta dos combustíveis, o governo abriu uma brecha para que o contribuinte se credite de um imposto que sequer foi pago. O que pode gerar um contencioso tributário de bilhões de reais.

A própria Receita Federal admite o problema no rascunho de uma medida provisória que está em estudo para resolver o imbróglio. A CNN também teve acesso ao documento: “a manutenção do artigo 9 poderá trazer insegurança jurídica a sua aplicação e levar a judicialização da questão do creditamento, baseado na interpretação de que o adquirente final do combustível, mesmo com as alíquotas do Pis e da Cofins reduzidas a zero, poderia tomar crédito dessas aquisições'.

Cabe ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis ou vetá-las. Isso é uma função da Presidência da República. Ao não exercer, a Receita Federal faz um alerta, isso gera a necessidade da emissão de uma nova norma e enquanto isso não acontece, aquela lei está valendo com essa redação. Os contribuintes que entenderem que têm direito já poderiam levar essa questão ao Poder Judiciário.

Procurada, a Receita Federal informou que não comenta matéria objeto de sanção ou veto presidencial. A Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis disse que não existe brecha na lei para distribuidoras ou postos revendedores, pois estes não tem direito ao crédito. O crédito citado na lei se refere ao consumidor final que utiliza o diesel como insumo da atividade econômica. O Ministério da Economia e Casa Civil não se pronunciaram.

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