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Quinta, 21 de novembro de 2024

MEI: Prazo para entrega da declaração termina em 31 de maio

Multa por atraso pode chegar a 20% sobre o valor total dos tributos declarados.

23 de mai 2023 - 16h:03 Créditos: IstoÉ
Crédito: A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00 (Crédito: Joédson Alves/Agência Brasil)

Os MEIs (Microempreendedores Individuais) devem estar atentos ao prazo de entrega da DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada), que termina no próximo dia 31 de maio.

A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração. Está obrigado a declarar o empresário individual que foi optante em algum período de 2022.

Pessoa física

Dos atuais 14,8 milhões de MEIs do país, segundo dados do Sebrae de janeiro deste ano, uma parte deles terá um trabalho a mais para declarar o Imposto de Renda 2023. Isso ocorre porque, além de ter que declarar como pessoa jurídica, o que é obrigatório mesmo que o empreendedor não tenha emitido nota fiscal, o microempreendedor talvez também tenha que fazer a declaração como pessoa física (IRPF), caso se enquadre em algum dos requisitos previstos pela lei.

Dentre as condições que podem obrigar o microempreendedor a entregar a declaração como pessoa física, a principal delas é o rendimento tributável. A pessoa física responsável pelo MEI deve declarar o IRPF, caso seus rendimentos tributáveis estiverem acima de R$28.559,70 limite esse definido pela Receita Federal.Nos dois casos (pessoa física e jurídica), o prazo de entrega termina em 31 de maio.

Outros requisitos que obrigam o cidadão a declarar o IRPF

Além dos rendimentos tributáveis, é também obrigado a declarar o Imposto de Renda o contribuinte que, em 2022, recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

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