A Presidente Substituta do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) autorizou mudanças, por meio da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 134, publicado no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (23), nos critérios estabelecidos acerca dos pagamentos dos créditos consignados. Uma das decisões estabelece que o bloqueio para a realização de operações relacionadas à consignação permaneça bloqueada até que o beneficiário ou representante legal autorize o desbloqueio dessas operações.
Para que os descontos sejam feitos diretamente sobre o benefício, será necessário que o beneficiário preencha o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, para além do contrato firmado entre o beneficiário e a instituição consignatária. Além disso, a instituição consignatária deverá enviar no prazo de 5 (cinco) dias, caso seja de interesse do beneficiário, o boleto para pagamento do valor, constando informações sobre possíveis descontos e com a planilha do futuro saldo devedor anexado em planilha.
Dentre as regras, constam que o beneficiário só poderá solicitar a contratação de crédito na Unidade de Federação (UF) onde tem seu benefício vinculado. Ainda de acordo com as alterações, apenas as parcelas integrais mensais serão recaídas sobre o valor total da consignação.
Atenção aos valores das taxas e possível superinflação. De acordo com a Instrução Normativa, a instituição consignatória poderá cobrar até R$15,00 (quinze reais) para a emissão do cartão de crédito da consignação, o qual pode ser parcelado em até três vezes. Além disso, não é permitido cobrar taxa de manutenção e anuidade sobre o valor do cartão, a não ser que seja de interesse do beneficiário contratar um seguro de roubo, perda ou extravio, sendo que este valor não poderá exceder o valor anual de R$3,50 (três reais e cinquenta centavos).