A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que um coletor de lixo receba R$ 435 mil de indenização por ter sofrido um acidente de trabalho em 2021, em Rio Brilhante.
A empresa que presta serviços de coleta para o município ainda poderá recorrer da decisão.
A sentença foi assinada pelo juiz André Luis Nacer de Souza, da Vara do Trabalho de Rio Brilhante. De acordo com a sentença, o acidente ocorreu em janeiro de 2021, quando o empregado trabalhava na coleta de lixo urbano. Na ocasião, a vítima teve o fêmur esquerdo fraturado e a genitália dilacerada.
Além de uma uma extensa cicatriz, ele ficou com diversas sequelas, como o dificuldade de se locomover.
Outro ponto levado em consideração para a decisão, é que o juiz entendeu que o trabalho de coletor de lixo é considerada de risco, porque "o trabalhador permanece toda a jornada se movimentando, subindo e descendo do veículo (de coleta) e, em muitas ocasiões, com extrema rapidez em razão da quantidade de trabalho”. Nestes casos, a responsabilidade é do empregador, mesmo que a culpa não tenha sido da empresa.
A defesa do empregador alegou que o acidente ocorreu por culpa do trabalhador, o que o magistrado discordou e condenou a empresa a pagar a indenização.
De acordo com o a Justiça, o trabalhador deverá receber R$ 100 mil por danos estéticos, R$ 55 mil por danos morais e R$ 280 mil por estar inválido para exercer a profissão de coletor de lixo, totalizando R$ 435 mil.