Projeto de Lei Complementar protocolado no dia 18 deste mês pelo deputado estadual Amarildo Cruz (PT) quer estender o período de pensão por morte para os dependentes de servidores públicos.
A lei aprovada em 2020, que reformou a previdência de Mato Grosso do Sul, estabelecia que os filhos de servidores menores de idade poderiam receber a pensão por morte pelo falecimento de seus até completarem 21 anos de idade.
Agora, com o projeto de lei enviado por Amarildo à Assembleia Legislativa, a idade limite continuará sendo de 21 anos, desde que o jovem não esteja matriculado na universidade. Neste caso, a pensão findaria quando ele completar 24 anos de idade.
Como justificativa, Cruz anexou ao projeto de lei várias decisões favoráveis a pleitos de filhos de servidores que conseguiram estender o período, em casos envolvendo filhos de funcionários de empresas públicas e fundos de pensão.
Mudanças
A Lei Complementar 274, sancionada em 2020, que alterou o regime de previdência dos servidores públicos, além de mudar os prazos para aposentadoria, também mudou regra das pensões, e os tetos e refgimes de contribuições. As idades mínimas passaram a ser 65 anos para homens e 60 homens para mulheres.
O teto salarial passou a ser o mesmo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e, no caso de o servidor optar por um adicional mensal, deverá optar pela adesão a um plano de previdência complementar. É justamente para dar segurança jurídica ao pagamento deste complemento um dos objetivos do Projeto de Lei Complementar protocolado por Amarildo Cruz.