
A indicação de condutor é possibilidade do proprietário do veículo apontar quem realmente cometeu uma suposta infração de trânsito.
Ao emprestar o veículo para um terceiro, pode acontecer de esse terceiro cometer uma infração de trânsito, e o proprietário do veículo ser surpreendido com uma notificação em sua residência ou pelo seu aplicativo do carteiro digital.
E é nesse momento, na defesa prévia, que o proprietário do veículo tem a possibilidade de indicar quem realmente estava na direção do veículo naquela suposta infração.
Para que tenha a possibilidade de indicação de condutor, precisa cumprir 2 requisitos: A infração não pode ser por abordagem, pois se for por abordagem, é óbvio que o AIT (auto de infração) vai ser lavrado em nome do condutor e a suposta infração não pode ser de responsabilidade do proprietário do veículo, pois sabemos que algumas infrações são de responsabilidade do proprietário do veículo, s exemplo documento do veículo atrasado, nesses casos de qualquer maneira, a responsabilidade da infração é do proprietário do veículo, pois é de sua obrigação estar em dias com os débitos do seu veículo.
Vale ressaltar que se a indicação de condutor não for feita na defesa prévia, na fase administrativa não terá mais a oportunidade de ser feita essa indicação, restando apenas a opção de ingressar com ação judicial, para fazer a indicação de condutor.
Bruno Melo
Graduado em Direito – Especialista em Direito de Trânsito e Registro de Marcas